A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso. A sentença foi proferida nesta terça-feira pelo juiz Ricardo Petry Andrade, da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro.
Na mesma decisão, a companheira do influenciador, Gabriela Vicente de Sousa, foi condenada a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. Nego Di também recebeu pena adicional de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, pela promoção de loterias ilegais.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), entre novembro de 2022 e maio de 2024, o influenciador promoveu ao menos 34 rifas eletrônicas sem autorização legal. Uma das ações investigadas envolveu a divulgação de uma rifa de um veículo Porsche Macan, avaliado em cerca de R$ 500 mil, além de prêmios em dinheiro que totalizavam aproximadamente R$ 650 mil. Conforme a acusação, o esquema causou prejuízo de R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 participantes.
A investigação apontou ainda que, após arrecadar os valores, Nego Di e Gabriela teriam ocultado e dissimulado mais de R$ 2,4 milhões por meio de contas bancárias de terceiros, movimentações financeiras e aquisição de bens para dar aparência de legalidade aos recursos.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a divulgação de um comprovante falso de transferência via PIX no valor de R$ 1 milhão para uma campanha de auxílio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença, a transferência original teria sido de apenas R$ 100, sendo posteriormente adulterada antes de ser publicada nas redes sociais.
Na decisão, o magistrado afirmou que as provas demonstram que a promoção das rifas ilegais fazia parte de uma atividade comercial estruturada e que movimentou mais de R$ 2,5 milhões. Sobre a rifa do Porsche, o juiz concluiu que o influenciador nunca teve a intenção de entregar o prêmio anunciado, caracterizando a prática de estelionato.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a sentença destaca a existência de um esquema financeiro complexo para ocultar a origem ilícita dos valores. O magistrado também entendeu que Gabriela teve participação direta nas operações, ao disponibilizar contas bancárias e estruturas empresariais utilizadas para movimentação dos recursos investigados.
Cabe recurso da decisão.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo
