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    Início » TSE determina remoção de postagens que associam Flávio Bolsonaro à suposta criação da escala 7×0
    Justiça

    TSE determina remoção de postagens que associam Flávio Bolsonaro à suposta criação da escala 7×0

    Fernando KopperFernando Kopper22 de junho de 202603 Mins Read2

    O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026 e afirmam que a proposta cria uma suposta escala de trabalho “7×0” ou extingue o direito ao descanso semanal remunerado.

    A decisão liminar foi publicada na última sexta-feira (19) e estabelece multa diária em caso de descumprimento. Além da exclusão das postagens já identificadas, o magistrado proibiu a republicação de conteúdos iguais ou considerados “substancialmente equivalentes”, sob pena de novas sanções.

    A medida atende a uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegou que publicações divulgadas nas plataformas X e Threads, atribuídas à deputada federal Erika Hilton e aos deputados federais Rogério Correia e Lindbergh Farias, extrapolam o debate político ao atribuir ao pré-candidato uma posição que não estaria prevista no texto da proposta. Segundo o partido, as publicações configuram propaganda eleitoral negativa antecipada baseada em informações falsas ou gravemente descontextualizadas.

    A PEC 12/2026 é de autoria do senador Rogério Marinho, líder da oposição no Senado. A proposta prevê que o trabalhador possa optar entre o regime tradicional estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um modelo mais flexível, baseado em horas trabalhadas.

    Na decisão, André Mendonça ressaltou que a Justiça Eleitoral deve atuar com mínima interferência no debate público, preservando a liberdade de expressão e admitindo críticas, inclusive severas, dirigidas a agentes públicos e pré-candidatos. No entanto, destacou que a atuação da Corte se justifica quando há indícios de divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou de informações descontextualizadas com potencial para induzir o eleitor ao erro.

    Em sua análise preliminar, o ministro considerou plausível o argumento de que a PEC 12/2026 não altera o dispositivo constitucional que assegura o repouso semanal remunerado nem institui expressamente uma jornada de trabalho de sete dias consecutivos, sem folga.

    “Dizer que determinada proposta pode fragilizar direitos trabalhistas, abre margem a jornadas abusivas ou deve ser rejeitada por seu potencial de precarização situa-se, em princípio, no campo da opinião política. Afirmar, contudo, que o pré-candidato apoia proposta que impõe escala 7×0, acaba com o descanso semanal ou cria sete dias de trabalho e nenhum de descanso atribui a ele uma posição objetiva e determinada que, ao menos em juízo preliminar, não se extrai do texto legislativo indicado como fonte da acusação”, escreveu o ministro na decisão.

    André Mendonça também destacou que a rápida disseminação de informações nas redes sociais amplia o risco de dano ao processo eleitoral, especialmente quando o tema envolve direitos trabalhistas e jornada de trabalho, assuntos considerados sensíveis ao eleitorado. A decisão tem caráter liminar e ainda poderá ser analisada pelo plenário do TSE no decorrer da tramitação do processo.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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