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    Início » CMN publica as Resoluções 5.314 e 5.315: o que realmente muda para o produtor rural?
    Agronegócio

    CMN publica as Resoluções 5.314 e 5.315: o que realmente muda para o produtor rural?

    Fernando KopperFernando Kopper26 de junho de 202605 Mins Read1

    POR: Marcio Ücker – Produtor Rural Gaúcho e Especialista em Gestão de Negócios pelo Centro Universitário de Lisboa (ISCTE), Portugal – 2024.

    Novas regras reorganizam o crédito rural e o Proagro. Entenda o que muda na prática, quais os impactos para o bolso do agricultor e por que é preciso olhar além dos anúncios oficiais.

    Na reta final de preparação do Plano Safra 2026/2027, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou duas importantes normas para o setor agropecuário: as Resoluções nº 5.314 e nº 5.315.

    Embora ambas tenham caráter técnico e sejam direcionadas principalmente às instituições financeiras, seus efeitos acabam chegando até a propriedade rural. Algumas mudanças representam simplificação operacional para bancos e cooperativas. Outras impactam diretamente o custo do crédito e da proteção das lavouras.

    Mas, afinal, o que realmente muda?

    Resolução CMN nº 5.314: mais flexibilidade para os bancos
    A Resolução nº 5.314 promove diversos ajustes no Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente relacionados à administração das fontes de recursos utilizadas nas operações de financiamento.

    Em linguagem simples, ela facilita a gestão das carteiras de crédito pelas instituições financeiras.

    Cada contrato de crédito rural é financiado por uma determinada fonte de recursos, como:

    • Recursos Obrigatórios;
    • Poupança Rural;
    • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
    • outras fontes autorizadas.

    Até então, a alteração dessas fontes durante a vida da operação possuía diversas limitações operacionais. A nova resolução torna esse processo mais flexível, permitindo às instituições reorganizar melhor suas carteiras quando necessário.

    É importante destacar que essa mudança ocorre nos bastidores do sistema financeiro. O produtor normalmente sequer sabe qual é a origem dos recursos que financiaram sua operação.

    O produtor ganha algum novo direito?
    Não.

    Esse talvez seja o principal ponto que precisa ser esclarecido.
    A Resolução nº 5.314 não cria um novo direito à prorrogação de dívidas, não concede descontos e também não obriga bancos ou cooperativas a renegociarem operações.

    Ela apenas facilita procedimentos internos das instituições financeiras quando determinadas operações precisam ser administradas, reclassificadas ou adequadas às regras das diversas fontes de recursos existentes.

    Na prática, quem recebe o maior benefício operacional são os agentes financeiros.

    Existe algum impacto para o agricultor?
    Sim.

    Embora indireto, existe um aspecto que merece atenção.
    Os recursos controlados do crédito rural possuem taxas de juros reguladas ou subsidiadas pelo governo, normalmente inferiores às taxas praticadas pelo mercado.

    Já os recursos não controlados seguem condições de mercado e costumam apresentar custo financeiro significativamente maior.
    Assim, caso uma operação não possa ser enquadrada em determinada fonte de recursos controlados por critérios técnicos, regulatórios, disponibilidade ou políticas internas da instituição financeira, poderá ser estruturada utilizando recursos não controlados, desde que haja concordância entre as partes.

    Nessas situações, o produtor poderá acessar crédito, porém pagando juros mais elevados.

    Isso não significa que a resolução determine essa substituição automaticamente. Entretanto, amplia a flexibilidade operacional das instituições para administrar diferentes fontes de recursos.

    Um efeito que merece reflexão

    Essa mudança também chama atenção para uma tendência observada nos últimos anos.

    Gradualmente, cresce a participação do mercado privado no financiamento da agropecuária brasileira por meio de LCAs, CPRs, Fiagros, fundos de investimento e outras fontes de capital.

    Na prática, isso pode fazer com que uma parcela crescente do crédito rural seja contratada em condições mais próximas das taxas de mercado.

    Consequentemente, mesmo quando o governo anuncia elevados volumes de recursos para o Plano Safra, parte desses valores pode não chegar ao produtor nas condições mais favorecidas dos recursos controlados, seja por critérios de enquadramento, limitações operacionais ou disponibilidade nas instituições financeiras.

    O resultado pode ser um custo financeiro maior para a atividade agropecuária.

    Resolução CMN nº 5.315: mudanças importantes no Proagro

    A segunda resolução trata diretamente do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

    As alterações buscam adequar o programa ao comportamento recente das perdas agrícolas e fortalecer os mecanismos de fiscalização.

    Entre as principais mudanças estão:

    • atualização das alíquotas do adicional do Proagro;
    • exigência de maior rigor técnico nas comprovações de perdas;
    • utilização de fotografias georreferenciadas nas vistorias;
    • aperfeiçoamento dos critérios de apuração da produção remanescente e da receita considerada nos processos de indenização.

    O objetivo declarado é aumentar a segurança técnica das análises e reduzir inconsistências nas perícias.

    E quanto custa o Proagro agora?

    Para a região de Ibirubá, enquadrada na Microrregião de Cruz Alta, houve alterações importantes nas alíquotas.

    Na agricultura empresarial (Proagro Tradicional):

    • Soja: passou de 16,29% para 20,00%;
    • Milho: reduziu de 23,00% para 20,00%.
    Para a agricultura familiar (Proagro Mais/Pronaf):
    • Soja: passou de 8,15% para 10,00%;
    • Milho: reduziu de 11,50% para 10,00%.
    Observa-se uma redução no custo do Proagro para o milho e aumento para a soja, refletindo a avaliação atuarial de risco utilizada pelo programa.

    O cenário continua desafiador

    As duas resoluções demonstram que o governo busca aperfeiçoar os mecanismos de administração do crédito rural e do Proagro.

    Entretanto, elas não enfrentam o principal problema vivido atualmente por milhares de produtores, especialmente no Rio Grande do Sul: o elevado endividamento acumulado após sucessivas frustrações de safra, eventos climáticos extremos e queda nos preços agrícolas.

    O produtor continua necessitando apresentar laudos técnicos, comprovar perdas, demonstrar capacidade futura de pagamento e negociar individualmente com as instituições financeiras.

    Da mesma forma, o aumento do custo do Proagro para a soja representa mais um componente financeiro a ser absorvido justamente em um momento de margens cada vez mais apertadas.

    As novas normas aperfeiçoam o funcionamento do sistema financeiro rural, mas seus efeitos econômicos dependerão de como bancos, cooperativas e produtores irão utilizá-las ao longo do próximo Plano Safra.

    Fernando Kopper

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