A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um trabalhador que foi baleado durante um assalto na propriedade onde trabalhava e residia.
O caso ocorreu em agosto de 2020, por volta das 22h. O trabalhador atuava como caseiro, cuidando de animais e da lavoura, e morava em uma residência destinada aos empregados da fazenda. Durante o assalto, ele foi atingido por três disparos de arma de fogo.
Os ferimentos provocaram lesões permanentes, limitações funcionais e redução da capacidade de trabalho do empregado. Segundo o trabalhador, a propriedade já havia sido alvo de outros assaltos anteriormente.
Durante o processo, a defesa da fazenda alegou que o crime havia sido praticado por terceiros e que não existiria relação entre o assalto e a atividade profissional exercida pelo trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concluiu, entretanto, que o proprietário tinha conhecimento de ocorrências criminosas anteriores na propriedade e, mesmo assim, não havia adotado medidas suficientes para reduzir os riscos aos trabalhadores.
Com base nas provas reunidas no processo, o TRT-4 reconheceu a responsabilidade civil do empregador e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Dezena da Silva, observou que a atividade de caseiro em propriedade rural, por si só, não é considerada uma atividade de risco acentuado capaz de gerar responsabilidade objetiva do empregador.
No entanto, segundo o relator, a decisão do tribunal gaúcho foi fundamentada na culpa do empregador, diante das provas que demonstraram a ocorrência de assaltos anteriores e a ausência de medidas adequadas de segurança no local.
A Primeira Turma do TST manteve a condenação por unanimidade.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte e foto: Justiça do Trabalho – TST
