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    Início » TST mantém condenação de proprietário rural de Cruz Alta por assalto que deixou caseiro com sequelas
    Justiça

    TST mantém condenação de proprietário rural de Cruz Alta por assalto que deixou caseiro com sequelas

    Fernando KopperFernando Kopper26 de agosto de 202602 Mins Read1
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    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a um trabalhador que foi baleado durante um assalto na propriedade onde trabalhava e residia.

    O caso ocorreu em agosto de 2020, por volta das 22h. O trabalhador atuava como caseiro, cuidando de animais e da lavoura, e morava em uma residência destinada aos empregados da fazenda. Durante o assalto, ele foi atingido por três disparos de arma de fogo.

    Os ferimentos provocaram lesões permanentes, limitações funcionais e redução da capacidade de trabalho do empregado. Segundo o trabalhador, a propriedade já havia sido alvo de outros assaltos anteriormente.

    Durante o processo, a defesa da fazenda alegou que o crime havia sido praticado por terceiros e que não existiria relação entre o assalto e a atividade profissional exercida pelo trabalhador.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concluiu, entretanto, que o proprietário tinha conhecimento de ocorrências criminosas anteriores na propriedade e, mesmo assim, não havia adotado medidas suficientes para reduzir os riscos aos trabalhadores.

    Com base nas provas reunidas no processo, o TRT-4 reconheceu a responsabilidade civil do empregador e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 70 mil por danos materiais.

    Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Dezena da Silva, observou que a atividade de caseiro em propriedade rural, por si só, não é considerada uma atividade de risco acentuado capaz de gerar responsabilidade objetiva do empregador.

    No entanto, segundo o relator, a decisão do tribunal gaúcho foi fundamentada na culpa do empregador, diante das provas que demonstraram a ocorrência de assaltos anteriores e a ausência de medidas adequadas de segurança no local.

    A Primeira Turma do TST manteve a condenação por unanimidade.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte e foto: Justiça do Trabalho – TST

    Fernando Kopper

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