O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Bárbara do Sul condenou, na segunda-feira (17), um homem de 34 anos a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo atropelamento de duas pessoas ocorrido após um baile, em outubro de 2013, no Bairro Aparecida.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade em relação à vítima João Antônio Venite de Moura, conhecido como Seu Artur, mas afastaram a intenção de matar. Com isso, o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte, resultando em uma pena de 7 anos de reclusão.
Segundo a sentença, Seu Artur sofreu um grave traumatismo craniano no atropelamento, permaneceu por mais de um ano em estado vegetativo e morreu em 2015 em decorrência das sequelas neurológicas e de complicações respiratórias diretamente relacionadas aos ferimentos sofridos.
Já em relação à vítima Rosemar de Fátima Cavalheiro, conhecida como Tiazinha, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, com pena fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão.
O juiz Camillo Piana considerou que os dois crimes foram praticados em uma única ação e aplicou a regra do concurso formal próprio. Dessa forma, a pena mais grave foi aumentada em um terço, totalizando 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Ao final do julgamento, o magistrado determinou a prisão imediata do condenado e a expedição urgente do mandado de prisão, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações determinadas pelo Tribunal do Júri.
A Brigada Militar encaminhou o homem à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais. Posteriormente, ele foi conduzido ao Presídio Estadual de Cruz Alta, onde permanece à disposição da Justiça.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte e foto: Portal.Assinck/SB Comunicações
