A Prefeitura de Conceição do Coité, no interior da Bahia, foi intimada pela Justiça a deixar de utilizar o nome e a identidade visual da marca “Natal Luz” em seu evento natalino. A confirmação da intimação eletrônica ocorreu no domingo (23), conforme informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A decisão determina que o município não utilize a marca em eventos ou materiais de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. A Justiça também estabeleceu prazo de cinco dias para a retirada de publicações em sites, redes sociais e outros meios de comunicação que façam referência à marca.
Apesar da determinação, a Prefeitura de Conceição do Coité informou que a programação natalina será mantida. O evento, previsto para ocorrer entre 14 de novembro e 3 de janeiro de 2027, passará a se chamar “Natal Coité”.
Segundo o município, a decisão judicial trata exclusivamente do uso do nome e da identidade visual da marca “Natal Luz” e não impede a realização da programação. A edição de 2026 terá como tema “O Grande Espetáculo da Esperança”, inspirado no universo do circo.
A programação contará com mais de 100 artistas e cinco carros alegóricos, além de desfiles, espetáculos, apresentações musicais e outras atrações gratuitas.
Marca pertence a Gramado
A Gramatur, órgão oficial de turismo e cultura da Prefeitura de Gramado, informou que a medida judicial foi adotada após o uso, sem autorização, do nome e da identidade visual do “Natal Luz” pelo Município de Conceição do Coité.
De acordo com o órgão, a marca é registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e pertence ao Município de Gramado. A entidade afirmou que a medida não busca impedir a realização de eventos natalinos em outras cidades, mas proteger a propriedade intelectual e a identidade da marca.
Gramado realiza o Natal Luz há décadas, e a próxima edição será a 41ª do evento.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: G1
