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    Início » TRE-RS suspende cassação e determina retorno de prefeito e vice aos cargos em Palmeira das Missões
    Justiça

    TRE-RS suspende cassação e determina retorno de prefeito e vice aos cargos em Palmeira das Missões

    Fernando KopperFernando Kopper8 de julho de 202602 Mins Read4

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou o retorno imediato do prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Luis Massing, e do vice-prefeito, Régis de Lima Lorenzoni, aos respectivos cargos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (7) pela presidente da Corte, desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa dos gestores.

    Com a medida, ficam suspensos os efeitos do acórdão do próprio TRE-RS que havia cassado os mandatos da chapa, declarado a inelegibilidade de Evandro Massing e determinado a realização de novas eleições majoritárias no município.

    Ao analisar o pedido de tutela cautelar, a presidente do TRE-RS entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, destacando a plausibilidade jurídica do recurso e o risco de danos decorrentes da execução imediata da decisão anterior.

    Na fundamentação, a magistrada ressaltou que a controvérsia sobre a interpretação da legislação eleitoral federal e a alegada divergência de entendimento jurisprudencial deverá ser apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ela, a realização de uma eleição suplementar antes da análise definitiva da Corte Superior poderia gerar consequências de difícil reversão e comprometer a eficácia de uma eventual reforma da decisão.

    Com isso, foi determinado o restabelecimento da situação jurídica anterior à cassação, garantindo a recondução imediata de Evandro Massing e Régis de Lima Lorenzoni aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palmeira das Missões. A decisão também foi encaminhada, com urgência, à 32ª Zona Eleitoral para cumprimento imediato.

    A medida tem caráter provisório e permanecerá válida até nova decisão do ministro relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral ou até o julgamento definitivo do processo pela Corte.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Ramon Mendes/MB Notícias
    Foto: G1

    Fernando Kopper

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