Candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul deverão realizar exame toxicológico a partir de setembro. A exigência passa a valer para quem iniciar formalmente o processo para obtenção da Permissão para Dirigir junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em um Centro de Formação de Condutores (CFC), a partir de 1º de setembro.
A medida, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), amplia para candidatos às categorias A e B uma exigência que já é aplicada aos condutores das categorias profissionais C, D e E em exames periódicos.
A nova regra tem como base a Lei 15.153, de 2025, que acrescentou os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do CTB. A legislação estabelece a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderá ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação.
A relação dos laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran.
A Permissão para Dirigir somente será expedida após o laboratório responsável registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
