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    Início » Toffoli homologa acordo que inicia em 24 de julho devolução de valores a 2,1 milhões de vítimas de descontos ilegais no INSS
    Justiça

    Toffoli homologa acordo que inicia em 24 de julho devolução de valores a 2,1 milhões de vítimas de descontos ilegais no INSS

    Fernando KopperFernando Kopper4 de julho de 202503 Mins Read5
    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo que permitirá ao governo federal iniciar, a partir de 24 de julho, o ressarcimento de 2,1 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos em suas aposentadorias e pensões. Os valores serão devolvidos diretamente por meio da folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.
    A iniciativa foi formalizada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado na última quarta-feira (2), para garantir segurança jurídica ao processo. O acordo foi firmado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), após audiência de conciliação realizada no STF.
    Conforme o plano, os pagamentos serão feitos de 15 em 15 dias, com cada lote contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o atendimento será feito por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, das agências dos Correios e com ações de busca ativa em regiões rurais ou de difícil acesso.
    Até o momento, foram recebidas 3,6 milhões de contestações, das quais 828 mil ainda estão em análise. O beneficiário que aceitar o recebimento pela via administrativa deverá manifestar concordância expressa, mas continuará tendo o direito de buscar eventuais indenizações por danos morais ou materiais contra as entidades envolvidas, na Justiça estadual.
    A decisão de Toffoli também suspende todas as ações judiciais em andamento e os efeitos de decisões sobre os descontos considerados ilegais, aplicados entre março de 2020 e março de 2025. O ministro ainda determinou que os valores pagos a título de ressarcimento não entrem no cálculo do limite de gastos do novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023), mesmo que não estejam vinculados a crédito extraordinário.
    De acordo com o texto homologado, a União deverá arcar com os valores nos casos em que as associações envolvidas não responderem às contestações feitas pelos beneficiários nos canais oficiais. As entidades terão até 15 dias úteis para devolver os valores à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou comprovar, com documentação clara, o vínculo com os aposentados e pensionistas.
    As fraudes são alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos irregulares de mensalidades associativas não autorizadas. Segundo o governo, aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram desviados entre 2019 e 2024. A Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados.
    O STF deve submeter a decisão ao plenário virtual a partir do dia 15 de agosto, para que seja referendada pelos demais ministros. O INSS também deverá revisar normas internas com o objetivo de prevenir novas fraudes.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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