Os reajustes salariais reais no setor privado brasileiro ficaram, em média, em 0,99% no trimestre de julho a setembro de 2026, considerando a data de registro das convenções coletivas de trabalho (CCT) no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O resultado supera o registrado no mesmo período do ano passado, quando a média foi de 0,71%.
Os dados foram compilados pelo Banco Central (BC) e correspondem à média simples dos três meses. Pelo critério da data de registro das convenções, 84,45% das negociações superaram a inflação acumulada nos 12 meses anteriores. Em termos nominais, o reajuste médio no trimestre foi de 5,12%, abaixo dos 5,83% registrados no mesmo período de 2025.
Considerando a data de vigência dos reajustes estabelecidos nas convenções coletivas, a média real foi de 1,01% no trimestre de julho a setembro de 2026. O índice também ficou acima do observado no mesmo período do ano passado, quando alcançou 0,61%.
Por esse segundo critério, 88,58% das negociações superaram a inflação passada. O reajuste nominal médio foi de 5,19%, inferior aos 5,76% registrados no terceiro trimestre de 2025.
A pesquisa
O Banco Central anunciou, em setembro, que passaria a divulgar mensalmente indicadores de reajustes salariais baseados em convenções coletivas de trabalho.
Os dados são apresentados por dois critérios: a data de registro das convenções no Ministério do Trabalho e Emprego e a data de vigência dos reajustes.
A distinção ocorre porque as categorias profissionais costumam negociar e assinar as convenções após a data-base, estabelecendo, em alguns casos, vigência retroativa aos acordos, conforme explica a autoridade monetária.
Dessa forma, os indicadores calculados pela data de vigência incorporam gradualmente as convenções coletivas de cada mês. As primeiras apurações consideram apenas os instrumentos já registrados e são complementadas posteriormente, o que torna essas séries sujeitas a revisões, principalmente nos primeiros meses após a entrada em vigor dos reajustes, até que a maioria das convenções do período seja registrada.
Já os indicadores baseados na data de registro não estão sujeitos a revisões, mas podem concentrar, em um único mês, convenções coletivas com diferentes datas de vigência.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
