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    Início » Médico é condenado por morte de paciente após cesariana em Parobé; pena é de seis anos e pagamento de indenização à família
    Justiça

    Médico é condenado por morte de paciente após cesariana em Parobé; pena é de seis anos e pagamento de indenização à família

    Fernando KopperFernando Kopper13 de junho de 202502 Mins Read4
    Um médico obstetra foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão em regime semiaberto pela morte de uma paciente após um parto cesariano realizado no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, no Vale do Paranhana. A decisão foi proferida na última terça-feira, 10, pela 2ª Vara Judicial da Comarca local. O profissional, cujo nome não foi divulgado, foi responsabilizado pelos crimes de homicídio culposo com agravantes — quando não há intenção de matar, mas há negligência — e falsidade ideológica.
    A vítima foi Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, que morreu após complicações decorrentes de uma gaze cirúrgica deixada no abdômen durante o procedimento, ocorrido em agosto de 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico realizou uma nova cirurgia meses depois para remover a compressa esquecida, mas omitiu essa informação no prontuário médico, alegando que a intervenção havia sido para retirada de um cisto no ovário.
    Na sentença, o juiz de Direito Thomas Vinicius Schons destacou que houve falha grave por parte do profissional.
    — O réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo, ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento cirúrgico realizado e antes de proceder ao fechamento da parede abdominal — afirmou o magistrado.
    O juiz também apontou que o médico teria descartado a gaze retirada de forma irregular, impedindo análise pericial, e registrado informações falsas para seguir atuando na profissão mesmo após o erro médico.
    Além da pena de prisão, o obstetra foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de cem salários mínimos para cada um dos seis filhos de Mariane e também ao viúvo da paciente.
    A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: GZH
    Fernando Kopper

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