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    Início » Justiça condena RS a indenizar família de Canoas afetada por enchente de 2024; decisão cita omissão do estado diante de riscos previstos
    Justiça

    Justiça condena RS a indenizar família de Canoas afetada por enchente de 2024; decisão cita omissão do estado diante de riscos previstos

    Fernando KopperFernando Kopper28 de julho de 202503 Mins Read19
    A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar uma família residente no bairro Mathias Velho, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, atingida pela enchente histórica que assolou o estado em maio de 2024. A decisão, proferida em 22 de julho pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, estabelece o pagamento de R$ 5 mil a cada um dos três integrantes da família, acrescidos de juros. O valor total da indenização ainda será calculado.
    A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva do estado, rejeitando a alegação de força maior apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, que afirmou que o desastre teria sido causado por fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável. A Justiça entendeu, no entanto, que o Poder Público falhou em sua obrigação de prevenção e proteção da população.
    “Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantidos”, afirmou a juíza. A sentença ainda destaca que “já existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos”, além de relatórios que indicavam a necessidade de melhorias na estrutura de diques e no sistema de drenagem urbana.
    Outro ponto relevante apontado pela decisão é a ausência de comunicação e medidas de evacuação: “Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos”, concluiu a juíza.
    Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou que ainda não foi formalmente intimada da sentença e que irá avaliar a melhor alternativa jurídica após a notificação.
    A tragédia de 2024 foi a maior catástrofe ambiental da história do Rio Grande do Sul, de acordo com a Defesa Civil. No total, 184 pessoas morreram, 25 seguem desaparecidas, e mais de 2,4 milhões foram afetadas. Dentre elas, 629 mil ficaram desalojadas. Em todo o estado, 478 dos 497 municípios gaúchos registraram algum tipo de dano.
    Canoas foi uma das cidades mais atingidas. Segundo dados da prefeitura, cerca de 60% do território municipal foi afetado, com onze bairros completamente evacuados. Mais de 50 mil pessoas viviam em áreas de risco e, destas, aproximadamente 15 mil precisaram ser acolhidas em 55 abrigos públicos.
    A decisão representa a primeira sentença de mérito emitida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública, unidade criada para julgar os processos relacionados à catástrofe climática. Atualmente, cerca de 12 mil ações tramitam na unidade, que busca dar celeridade e uniformidade às decisões judiciais decorrentes da tragédia.
    Com informações: Fernando Kopper – jornalista
    Fernando Kopper

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