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    Início » Justiça concede liberdade condicional a vocalista da Gurizada Fandangueira condenado pelo caso da Boate Kiss
    Justiça

    Justiça concede liberdade condicional a vocalista da Gurizada Fandangueira condenado pelo caso da Boate Kiss

    Fernando KopperFernando Kopper14 de março de 202602 Mins Read25

    A Justiça concedeu liberdade condicional ao vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, um dos condenados pelo incêndio na Boate Kiss. A decisão foi proferida na sexta-feira pela Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria.

    Marcelo estava em regime semiaberto desde setembro de 2025. Ao analisar o pedido, a juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna entendeu que o apenado preenche os requisitos legais necessários para a concessão do benefício.

    Na decisão, a magistrada destacou que a legislação não exige tempo mínimo de permanência em um regime específico como condição para a concessão da liberdade condicional. Esse entendimento já foi consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

    Segundo a juíza, o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas durante a execução da pena foram fatores considerados para a concessão do benefício.

    A decisão ressalta ainda que a liberdade condicional não significa liberdade plena. O vocalista deverá cumprir uma série de condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de atividade lícita, comunicação prévia para mudança de endereço ou deslocamento da comarca e proibição de envolvimento em novos crimes. O descumprimento dessas obrigações pode levar à revogação do benefício.

    Outro condenado no caso, o empresário Mauro Londero Hoffmann, teve na quinta-feira a progressão para o regime aberto autorizada pela 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

    Na decisão, o juiz Roberto Coutinho Borba determinou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A medida foi adotada devido à inexistência de Casa de Albergado na Região Metropolitana de Porto Alegre, estabelecimento destinado ao regime aberto.

    O magistrado destacou que a prisão domiciliar sem monitoramento não garantiria controle suficiente por parte do Estado, motivo pelo qual determinou que o apenado utilize tornozeleira eletrônica durante o cumprimento da pena.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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