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    Início » Justiça autoriza progressão de pena de três réus do Caso Kiss para o regime semiaberto
    Justiça

    Justiça autoriza progressão de pena de três réus do Caso Kiss para o regime semiaberto

    Fernando KopperFernando Kopper6 de setembro de 202502 Mins Read8
    A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou nesta sexta-feira (5) a progressão de pena de três réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. Com a decisão, Elissandro Callegaro Spohr, sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical, passam a cumprir a pena em regime semiaberto. As decisões foram proferidas pelos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria. Já o pedido de progressão do quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate, segue em análise pelo Ministério Público.
    A mudança ocorre após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS reduzir, no dia 26 de agosto, as penas aplicadas no júri de 2021. Com os novos cálculos, os condenados passaram a preencher o requisito objetivo exigido em lei, considerando o tempo já cumprido em regime fechado e os dias de pena remidos por trabalho, estudo e leitura. Elissandro Spohr teve a pena recalculada de 22 anos e seis meses para 12 anos, já cumpriu mais de três anos e oito meses em regime fechado e segue com oito anos e três meses restantes. Marcelo de Jesus dos Santos, que havia sido condenado a 18 anos, teve a pena reduzida para 11 anos, já cumpriu dois anos e sete meses e obteve nove dias de remição. Já Luciano Bonilha Leão também teve a pena reduzida de 18 para 11 anos, cumpriu mais de dois anos e seis meses e contou com 34 dias de remição.
    O Ministério Público havia se manifestado contra a progressão no caso de Spohr, sugerindo avaliações psicológicas e sociais, mas o juiz responsável destacou a disciplina e a participação em atividades laborais como critérios favoráveis. As defesas celebraram a decisão, reforçando a narrativa de que os réus não tiveram intenção de causar a tragédia. O processo agora segue em tramitação nas Varas de Execuções Criminais responsáveis pela gestão das vagas no regime semiaberto.
    O Caso Kiss completa 12 anos em janeiro de 2025, marcado como uma das maiores tragédias do país.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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