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    Justiça

    Alexandre de Moraes suspende decretos de Lula e do Congresso sobre IOF e convoca conciliação entre os Poderes

    Fernando KopperFernando Kopper4 de julho de 202503 Mins Read5
    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), assim como o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que anulava a medida. A decisão tem efeito imediato e paralisa as alterações promovidas por ambos os Poderes sobre o tributo.
    Em sua decisão, Moraes determinou a realização de uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Legislativo. A sessão foi marcada para o dia 15 de julho, no plenário de audiências do STF, em Brasília. O ministro é relator das ações que discutem a legalidade das mudanças no IOF e considera que o conflito entre os Poderes é “indesejável” e fere o princípio da independência institucional.
    Segundo Moraes, a Constituição não permite que o Congresso suste decretos presidenciais que não tenham caráter meramente regulamentar de uma lei. Ele ressaltou que a alternativa correta seria os partidos recorrerem ao próprio Supremo para questionar a constitucionalidade das decisões do governo.
    O magistrado ainda deu prazo de cinco dias para que Executivo e Legislativo expliquem suas decisões: o governo deverá justificar o aumento das alíquotas, e o Congresso, a razão para sustar os efeitos dos decretos do presidente.
    O aumento do IOF foi anunciado inicialmente em 22 de maio, com projeção de arrecadação de R$ 61 bilhões entre 2025 e 2026. Diante da forte reação de parlamentares e do setor produtivo, o governo recuou parcialmente, publicando nova medida provisória (MP 1.303/25) em 11 de junho, acompanhada de um decreto com alíquotas mais brandas, mas que ainda mantinham parte da elevação. A nova previsão de arrecadação caiu para cerca de R$ 30 bilhões.
    Mesmo com a revisão, os três decretos do governo foram integralmente derrubados pelo Congresso Nacional no dia 25 de junho. A Câmara dos Deputados aprovou, por 383 votos a 98, o projeto de decreto legislativo (PDL 314/2024), de autoria do deputado Luciano Zucco (PL-RS), com relatoria do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), estendendo a anulação a todos os textos editados sobre o tema. No mesmo dia, o Senado confirmou a derrubada.
    Diante da derrota legislativa, o governo federal ingressou com uma ação no STF, conforme anúncio feito na terça-feira (1º) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Ele argumentou que o Congresso “não poderia, de modo algum”, suspender um decreto presidencial com efeitos válidos:
    “Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, afirmou Messias.
    Com a decisão de Moraes, a polêmica sobre o aumento do IOF fica temporariamente paralisada, à espera de uma tentativa de entendimento entre os Poderes, mediada pelo Supremo.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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