Empresas do setor de transporte de cargas interessadas em participar do projeto Trânsito Livre têm até o dia 30 de junho para solicitar adesão à iniciativa coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual. O programa permite que mercadorias de transportadoras credenciadas passem sem interrupção pelos postos fiscais localizados na divisa do Rio Grande do Sul com Santa Catarina.
O benefício é válido para os postos de Barracão (BR-470), Estreito (BR-153), Goio-Ên (RST-480), Iraí (BR-386), Passo do Socorro (BR-116) e Torres (BR-101), dispensando a parada obrigatória dos veículos previamente habilitados.
O objetivo da iniciativa é agilizar, modernizar e simplificar os processos de fiscalização, reduzindo custos operacionais para empresas que estejam em conformidade com as obrigações tributárias e proporcionando maior eficiência logística no Estado.
Desde sua criação, no segundo semestre de 2024, o projeto já apresentou resultados expressivos. Mais de 27 mil cargas, transportadas por 11 empresas de grande representatividade no setor, passaram pelos postos fiscais sem necessidade de parada. Considerando uma média de dois minutos por abordagem, a medida evitou o equivalente a 38 dias de caminhões estacionados em operações de fiscalização.
Para participar do programa, as empresas devem ser indicadas por uma entidade representativa do setor de transporte de mercadorias, estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais e possuir sistema informatizado para comunicação com o fisco. O pedido de adesão pode ser realizado por meio de protocolo eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual.
Após a aprovação, os veículos precisam ser identificados com um adesivo fornecido pela Receita Estadual, contendo um QR Code, que deve ser afixado no para-brisa e nas laterais da cabine para facilitar a identificação pelos fiscais. O arquivo para impressão fica disponível no Portal e-CAC após a confirmação da adesão.
Além de dispensar a parada obrigatória nos postos fiscais, o projeto utiliza um sistema de análise de risco e cruzamento de dados para selecionar cargas que eventualmente necessitem de fiscalização. Quando isso ocorre, a empresa é comunicada eletronicamente logo após o carregamento e a emissão do manifesto de carga, permitindo uma atuação mais eficiente e direcionada da fiscalização. Para os contribuintes que não participam do programa, a parada nos postos fiscais permanece obrigatória em todas as situações previstas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
