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    Início » Questão da 2ª fase do Exame da OAB sobre direito trabalhista gera polêmica e mobiliza candidatos por anulação
    País

    Questão da 2ª fase do Exame da OAB sobre direito trabalhista gera polêmica e mobiliza candidatos por anulação

    Fernando KopperFernando Kopper24 de junho de 202503 Mins Read12
    Uma questão aplicada na segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no último dia 15 de junho, tem gerado intensa controvérsia entre candidatos da área de Direito do Trabalho. Estudantes e professores da disciplina apontam ambiguidade no enunciado e cobram a anulação da peça processual exigida, mobilizando campanhas nas redes sociais e acionando o Ministério Público Federal (MPF).
    A polêmica gira em torno de uma questão que apresentava a situação de uma aposentada que teve 100% do seu benefício previdenciário bloqueado e seu único imóvel, onde vive com cinco filhos menores de idade, penhorado. Com base nesse cenário, o exame pedia aos candidatos a elaboração da medida processual cabível para resguardar os direitos da aposentada.
    A banca organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontou como resposta correta a apresentação de uma “exceção de pré-executividade”. No entanto, candidatos e especialistas em Direito do Trabalho argumentam que o instrumento é raro na prática trabalhista e que o enunciado permitia a construção de outras peças processuais igualmente plausíveis, como mandado de segurança, embargos à execução, agravo de petição, ação anulatória ou até embargos de declaração.
    A pressão por uma revisão ganhou força. Até esta segunda-feira (23), uma conta no Instagram pedindo a anulação da questão somava cerca de 7 mil seguidores, e a postagem mais recente do Conselho Federal da OAB reunia mais de 9 mil comentários — muitos deles exigindo providências.
    Em nota conjunta, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, a Comissão Nacional do Exame de Ordem e a FGV reconheceram a polêmica e anunciaram que, além da exceção de pré-executividade, também aceitarão agravos de petição como resposta correta. A medida, no entanto, não foi suficiente para acalmar os ânimos, já que outros caminhos jurídicos foram apontados como possíveis.
    — Com certeza a peça é cabível, porém, pelo enunciado, há várias outras interpretações. A exceção de pré-executividade nem é prevista legalmente na esfera trabalhista e, na prática, é raramente utilizada — relatou uma candidata ao jornal Zero Hora.
    O caso está sendo acompanhado por estudantes de todo o país, que aguardam a divulgação do resultado preliminar da segunda fase, marcada para 8 de julho. Após essa data, os candidatos poderão ingressar com recursos. Segundo a seccional da OAB no Rio Grande do Sul, 2.781 candidatos do estado participaram da segunda etapa do exame.
    A crescente insatisfação levanta questionamentos sobre a clareza e a coerência na formulação da prova, além de colocar em xeque a segurança jurídica de um processo que afeta diretamente o futuro profissional de milhares de bacharéis em Direito.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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