Os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro recebem no próximo dia 15 de agosto o último lote do calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026, benefício previsto no artigo 239 da Constituição Federal e destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O abono salarial funciona como um complemento de renda e é pago anualmente com base no ano-base de dois anos anteriores. Em 2026, o benefício considera as informações referentes ao ano de 2024.
Para ter direito ao pagamento, o trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.765,93, equivalente a dois salários mínimos vigentes no ano-base, além de ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias em 2024. Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), quando aplicável.
O programa é dividido em duas modalidades. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado aos servidores públicos e tem pagamento realizado pelo Banco do Brasil. As regras de elegibilidade e os valores são os mesmos para ambos.
O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base de 2024 e pode chegar a R$ 1.621, correspondente a um salário mínimo vigente em 2026. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço, considerando como mês completo aquele em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias.
O calendário de pagamentos foi organizado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) conforme o mês de nascimento do trabalhador:
Janeiro: 15 de fevereiro
Fevereiro: 15 de março
Março e abril: 15 de abril
Maio e junho: 15 de maio
Julho e agosto: 15 de junho
Setembro e outubro: 15 de julho
Novembro e dezembro: 15 de agosto
Os depósitos são feitos automaticamente na conta do trabalhador, quando existente, ou por meio de contas digitais disponibilizadas pelas instituições financeiras responsáveis. Quem não receber o crédito em conta poderá sacar o benefício nas agências e canais autorizados da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou nas agências do Banco do Brasil, para o Pasep. Os valores poderão ser retirados até 31 de dezembro de 2026.
Outra mudança importante entra em vigor neste ano. O limite de renda para ter acesso ao abono passará a ser reajustado apenas pela inflação, deixando de acompanhar os aumentos do salário mínimo. Na prática, a tendência é que, ao longo dos próximos anos, um número menor de trabalhadores se enquadre no critério de renda exigido para receber o benefício.
A consulta ao direito ao abono e ao valor disponível pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil e pelo telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego. As autoridades orientam que os trabalhadores utilizem apenas os canais oficiais para evitar golpes e nunca forneçam dados bancários ou realizem pagamentos para liberação do benefício.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
