Por: Marcio Ücker – Produtor Rural Gaúcho e Especialista em Gestão de Negócios pelo Centro Universitário de Lisboa, Portugal, 2024.
Sem uma solução imediata para o endividamento rural, milhares de agricultores gaúchos correm o risco de perder patrimônio, crédito e até a continuidade de suas atividades antes que qualquer medida governamental seja efetivamente implementada.
O campo gaúcho vive mais um momento de extrema preocupação. Após sucessivas frustrações de safra causadas por estiagens severas, excesso de chuvas, perdas de produtividade, aumento dos custos de produção e queda nos preços dos produtos agrícolas, milhares de produtores rurais chegaram ao vencimento de suas operações de crédito sem condições financeiras de honrar integralmente seus compromissos.
Enquanto isso, a realidade avança mais rápido do que as soluções. O PL 5122/2023, que busca criar mecanismos para o enfrentamento da crise do endividamento rural, ainda não se transformou em lei. Da mesma forma, até o momento, não foram anunciadas medidas provisórias, resoluções ou programas governamentais que promovam a prorrogação automática dos vencimentos das operações contratadas para esta safra.
Diante desse cenário, muitos produtores que tiveram vencimentos nos últimos meses já estão recebendo notificações extrajudiciais dos agentes financeiros. Em seguida, como normalmente ocorre, poderão surgir ações judiciais de cobrança, execuções, bloqueios patrimoniais, protestos e restrições cadastrais.
É importante destacar que a grande maioria desses agricultores não deixou de pagar por má-fé ou falta de compromisso. Pelo contrário. São produtores que enfrentaram uma sequência de eventos climáticos adversos e crises econômicas que comprometeram sua capacidade de geração de renda. Em muitos casos, a produção obtida foi suficiente apenas para custear parte das despesas operacionais e garantir a sobrevivência da família e da atividade rural.
Por isso, torna-se prudente que os produtores busquem orientação jurídica especializada em crédito rural antes que as medidas de cobrança avancem. Uma das ferramentas que pode ser utilizada é a notificação extrajudicial aos agentes financeiros, acompanhada de documentação técnica robusta que demonstre a incapacidade momentânea de pagamento.
Esses documentos podem incluir laudos técnicos de perdas de safra, relatórios de produtividade, registros climáticos, análises econômicas da atividade, fluxo de caixa da propriedade, demonstrativos de receitas e despesas, além de outros elementos que comprovem a efetiva ocorrência dos fatos que levaram à dificuldade financeira.
A adoção dessas medidas não representa uma tentativa de fugir das obrigações assumidas. Pelo contrário. Trata-se de uma forma legítima de documentar a situação enfrentada pelo produtor, demonstrar sua boa-fé e preservar elementos importantes para futuras negociações ou discussões judiciais.
O objetivo é proteger o patrimônio construído ao longo de décadas de trabalho, preservar a capacidade produtiva da propriedade e garantir que o agricultor permaneça na atividade, produzindo alimentos, gerando empregos e movimentando a economia local. Afinal, um produtor excluído do sistema produtivo dificilmente conseguirá quitar suas dívidas no futuro.
O momento exige serenidade, organização documental e orientação técnica e jurídica qualificada. Esperar passivamente pelas cobranças ou por uma solução governamental que ainda não existe pode aumentar significativamente os riscos.
A história mostra que as crises passam. Mas as decisões tomadas durante elas podem definir o futuro de uma propriedade rural e de várias gerações que dependem dela.
