A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu, pela segunda vez, o pedido de recuperação judicial da Cotribá, com sede em Ibirubá. A decisão atende a recursos apresentados por instituições financeiras credoras e mantém em debate a aplicação da legislação de recuperação judicial às cooperativas.
O processo tramita sob análise do Tribunal de Justiça do Estado, após contestação de bancos como Banco Votorantim e Santander Brasil, que sustentam que cooperativas não se enquadram na lei de recuperação judicial, tradicionalmente voltada a empresas privadas.
Anteriormente, o juiz Eduardo Sávio Busanello, da Vara Regional Empresarial de Santa Rosa, havia concedido parcialmente tutela de urgência em 23 de abril. A medida interrompia bloqueios que somavam cerca de R$ 8,7 milhões em contas da cooperativa e suspendia a consolidação de um imóvel localizado em Cruz Alta, considerado estratégico para a geração de aproximadamente R$ 200 milhões anuais em faturamento.
No entanto, a desembargadora Eliziana da Silveira Perez já havia derrubado um pedido anterior da cooperativa em dezembro, reforçando o entendimento contrário à aplicação da recuperação judicial nesse tipo de entidade.
Com a nova suspensão, o processo deverá avançar mediante a realização de um laudo pericial, que servirá de base para análise futura do caso. A Cotribá, por sua vez, defende a aplicação do mecanismo com base no princípio da isonomia constitucional e alerta para o risco de inviabilização de seu projeto de reestruturação sem a proteção judicial.
O caso segue repercutindo no setor cooperativista e no meio jurídico, diante da discussão sobre os limites da legislação atual e sua aplicação a diferentes modelos de organização econômica.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Rádio CBS
