O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anunciou, nesta terça-feira (28), a proibição do uso de delegacias e viaturas como locais de custódia por períodos superiores ao necessário para o registro de prisão em flagrante ou comunicação de mandado judicial. A decisão foi proferida na última segunda-feira (27) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Na sentença, o Judiciário aponta que a medida decorre da grave situação enfrentada pelo sistema prisional gaúcho e determina que o Estado apresente, em até 180 dias, um conjunto de ações para enfrentar o déficit de vagas. Entre as exigências estão a apresentação de cronograma para construção de novas unidades prisionais, adequação das estruturas existentes às normas de higiene e segurança e a ampliação progressiva da capacidade do sistema.
O magistrado responsável classifica o cenário atual como uma das crises mais persistentes do Estado. A decisão destaca que, diante da superlotação, tornou-se prática manter presos por tempo indeterminado em viaturas, celas de delegacias e até espaços improvisados, sem condições adequadas para permanência humana.
Outro ponto ressaltado é a expansão do problema, que antes se concentrava na Região Metropolitana e passou a atingir também o interior, incluindo municípios como Caxias do Sul.
Em manifestação oficial, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) informou que já vinha executando medidas para ampliação de vagas antes da decisão judicial. Segundo o governo estadual, os investimentos no sistema prisional entre 2019 e 2026 ultrapassam R$ 1,4 bilhão, com previsão de criação ou requalificação de cerca de 12 mil vagas.
A decisão se soma a outras medidas recentes adotadas pelo Judiciário para conter a crise. Em março, a 1ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul determinou a suspensão do ingresso de novos presos no presídio local, em caráter emergencial, como forma de conter o agravamento da superlotação.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Foto: Ronaldo Bernardi/Agencia RBS
