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    Início » Justiça mantém vídeo de “chá revelação de infidelidade” nas redes e nega indenização ao homem exposto
    Justiça

    Justiça mantém vídeo de “chá revelação de infidelidade” nas redes e nega indenização ao homem exposto

    Fernando KopperFernando Kopper3 de agosto de 202602 Mins Read0

    A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção do vídeo do chamado “chá revelação de infidelidade”, que viralizou nas redes sociais em 2025. A decisão unânime foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), na última quinta-feira (30).

    A gravação, feita em 15 de novembro do ano passado, no Noroeste do Estado, mostra o momento em que uma mulher grávida expõe a suposta traição do então companheiro diante de amigos e familiares durante um chá revelação.

    Na ação, o homem alegou que a divulgação do vídeo violava seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Ele sustentou que a repercussão do caso lhe causou prejuízos pessoais, sociais e profissionais, pedindo a retirada do conteúdo das plataformas digitais e o pagamento de indenização por danos morais.

    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, entendeu que a remoção do vídeo seria ineficaz diante da ampla circulação do material por terceiros. O magistrado também concluiu que não houve comprovação de prejuízo concreto à honra, à imagem ou à atividade profissional do autor da ação.

    Na decisão, o relator considerou ainda o contexto vivido pela mulher, destacando que sua conduta deveria ser compreendida “não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que geraram nela uma posição de fragilidade”.

    A Justiça também negou os pedidos de indenização apresentados pela esposa do homem e por uma familiar dela, apontada como responsável pela gravação do vídeo. As rés afirmaram que não divulgaram o conteúdo nas redes sociais e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros. Além disso, sustentaram que a gravação foi motivada pela conduta do próprio autor da ação.

    O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: GZH

    Fernando Kopper

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