A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (15), três recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A principal discussão envolve a dosimetria das penas, enquanto as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também pedem a realização de um novo julgamento.
A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os recursos das defesas de Elissandro e Mauro, mantendo as condenações. Na análise do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que busca o restabelecimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri em 2021, ela deu provimento parcial e propôs um novo cálculo das penas dos quatro réus.
Pela proposta da relatora, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, passariam a cumprir 18 anos de prisão cada. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio, teriam as penas elevadas para 12 anos, 4 meses e 15 dias.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Rogério Schietti. Pelo Regimento Interno do STJ, o ministro tem até 60 dias para devolver o processo, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Ainda não há data prevista para a retomada da análise.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou Elissandro a 22 anos e 6 meses de prisão, Mauro a 19 anos e 6 meses, e Marcelo e Luciano a 18 anos cada. Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve as condenações, mas reduziu as penas para 12 anos para Elissandro e Mauro e 11 anos para Marcelo e Luciano.
As defesas de Elissandro e Mauro pediram a manutenção das penas reduzidas pelo TJRS. Jader da Silveira Marques, advogado de Elissandro, afirmou que qualificadoras afastadas anteriormente não poderiam ser utilizadas novamente para aumentar a pena e questionou a diferença no reconhecimento da confissão entre os réus. Ele também voltou a defender a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Na defesa de Mauro, Bruno Seligman de Menezes sustentou que elementos como ganância, espuma, fogo e asfixia já haviam sido considerados na caracterização do dolo eventual e não poderiam ser utilizados novamente na dosimetria, o que configuraria bis in idem. “A dor não tem medida, mas a pena precisa ter. Acrescentar pena não significa adicionar mais justiça”, afirmou.
Tatiana Vizzotto Borsa, advogada de Marcelo, pediu a manutenção da pena de 11 anos. Segundo ela, o réu já cumpriu mais de quatro anos de prisão e uma nova elevação representaria vingança. A defesa também destacou que Marcelo, que segurava o dispositivo pirotécnico utilizado na apresentação da banda, foi vítima do incêndio e ficou com sequelas pulmonares e de visão.
Ao analisar as teses das defesas, Nilsoni de Freitas afirmou que não houve dupla valoração dos mesmos fatos na definição das penas. A desembargadora reconheceu a precariedade da regulação estatal, mas considerou que a conduta dos responsáveis pela boate foi determinante para a tragédia, ao criar o risco que se concretizou.
A relatora também manteve a diferença no reconhecimento da confissão. Segundo ela, Marcelo e Luciano admitiram o núcleo das condutas atribuídas a eles, relacionadas à compra e ao acionamento do artefato pirotécnico. Elissandro, por outro lado, negou elementos considerados essenciais à acusação, como ter conhecimento do show pirotécnico e da superlotação. Para a desembargadora, informar que era sócio da boate, por exemplo, não configura confissão efetiva.
No voto, Nilsoni considerou ainda o uso de pirotecnia, as reformas realizadas sem profissionais habilitados e a utilização de espuma inflamável na análise das penas. Sobre a licença de funcionamento, afirmou que ela “não serve como carta de alforria para legitimar qualquer prática no estabelecimento”.
A manifestação do Ministério Público foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. Ele defendeu o retorno das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021 e afirmou que autoria, materialidade, dolo eventual e responsabilidade criminal dos quatro réus não estão mais em discussão. “O que se discute é a resposta penal” aplicada ao episódio.
Saltz defendeu uma pena proporcional à gravidade da tragédia e afirmou que uma resposta considerada insuficiente pode enfraquecer a função preventiva do Direito Penal. Também citou outros incêndios com múltiplas vítimas, como os casos do Ninho do Urubu e da Pousada Garoa, para argumentar que a cultura de prevenção continua sendo um desafio no país.
O advogado Pedro Gonçalves Barcellos Junior, representante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, também defendeu o recurso do Ministério Público. Ele mencionou os impactos da tragédia sobre os familiares e citou quatro suicídios de pais de vítimas.
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria. A banda Gurizada Fandangueira se apresentava quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico. As centelhas atingiram parte do teto, revestido de espuma, que pegou fogo.
As chamas se espalharam rapidamente pelo estabelecimento, causando a morte de 242 pessoas e deixando outras 636 feridas. Segundo o TJRS, trata-se do processo com o maior número de vítimas da história do Rio Grande do Sul. O julgamento realizado em 2021 também é considerado o júri de maior duração já registrado no estado.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
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