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    Início » Justiça determina suspensão de obras da Corsan em Cruz Alta e exige plano para recuperar ruas danificadas
    Justiça

    Justiça determina suspensão de obras da Corsan em Cruz Alta e exige plano para recuperar ruas danificadas

    Fernando KopperFernando Kopper27 de fevereiro de 202603 Mins Read18

    A Justiça concedeu liminar favorável ao município em Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Cruz Alta contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), determinando uma série de medidas imediatas para corrigir falhas na recomposição da pavimentação asfáltica após obras de saneamento realizadas na cidade.

    A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta e reconhece a existência de indícios de descumprimento contratual sistemático por parte da concessionária, especialmente em relação à má qualidade dos reparos executados nas vias públicas após intervenções nas redes de água e esgoto.

    Suspensão de novas intervenções

    Entre as medidas liminares deferidas está a suspensão de novas obras que impliquem abertura de vias públicas no município. Conforme a decisão judicial, a Corsan deverá interromper qualquer nova intervenção, sendo permitidas apenas situações emergenciais devidamente comprovadas por meio de laudo técnico.

    A determinação busca evitar o agravamento do cenário atual, diante do grande número de ruas que apresentam buracos, desníveis e afundamentos causados por recomposições inadequadas do asfalto.

    Plano de recuperação e integridade técnica

    A Justiça também determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um Plano de Recuperação contemplando 100% das áreas com falhas na pavimentação. O documento deverá incluir levantamento completo dos pontos danificados, cronograma detalhado de execução, metodologia técnica a ser aplicada, além de garantias de qualidade e durabilidade dos serviços.

    No mesmo prazo, a empresa deverá protocolar um Plano de Integridade Técnica, com protocolos de execução, fiscalização e controle de qualidade para futuras obras realizadas em Cruz Alta, com o objetivo de evitar a repetição dos problemas já verificados.

    Reparos emergenciais em até cinco dias

    A decisão judicial estabelece ainda a realização de reparos imediatos, no prazo máximo de cinco dias, nos pontos considerados críticos e que oferecem risco à segurança da população. Entre os locais citados está o cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua José Garibaldi, onde foram identificadas situações de risco para motoristas, ciclistas e pedestres.

    Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil.

    Pedidos no julgamento definitivo

    Além das medidas urgentes já deferidas, o Município busca, no julgamento do mérito da ação, a condenação definitiva da concessionária para a recomposição integral e definitiva de todas as vias afetadas, conforme padrões técnicos adequados.

    A ação também pede o ressarcimento ao erário municipal dos valores gastos com reparos que seriam de responsabilidade da empresa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, em razão dos prejuízos causados à coletividade.

    Defesa da segurança da população

    Na decisão, o Judiciário destacou que as medidas adotadas têm como finalidade proteger a segurança e a integridade física dos cidadãos, diante dos riscos provocados por buracos, desmoronamentos e falhas estruturais nas vias públicas do município.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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