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    Início » Hospital, empresa e Município de Campo Bom são condenados por desabastecimento de oxigênio que resultou em mortes na pandemia
    Justiça

    Hospital, empresa e Município de Campo Bom são condenados por desabastecimento de oxigênio que resultou em mortes na pandemia

    Fernando KopperFernando Kopper3 de fevereiro de 202502 Mins Read21
    O juiz Álvaro Walmrath Bischoff, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, condenou neste domingo (2) a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a empresa Air Liquide Brasil Ltda e o Município de Campo Bom pelo desabastecimento de oxigênio ocorrido no Hospital Lauro Reus, em março de 2021, durante a fase mais crítica da pandemia da Covid-19. O episódio resultou na morte de seis pacientes entubados na UTI no dia 19 de março daquele ano, seguido por outros 16 óbitos nos 15 dias seguintes.
    Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, além de indenizações individuais por danos morais e materiais às famílias das vítimas. O Ministério Público havia movido ação civil pública contra os três réus, responsabilizando-os pelas falhas no fornecimento de oxigênio.
    Segundo a investigação, uma perícia técnica comprovou falhas na ativação do sistema de backup e na transição para cilindros reservas, o que resultou na interrupção total do fornecimento. A Air Liquide, responsável pelo fornecimento de oxigênio, foi acionada na véspera do desabastecimento, mas a entrega foi programada apenas para o final da manhã de 19 de março, deixando o tanque zerado por mais de duas horas.
    A ABSM, gestora do hospital, negou relação entre as mortes e o incidente, alegando que os pacientes foram ventilados manualmente. O Município, por sua vez, argumentou que a administração do hospital era responsabilidade exclusiva da Associação.
    Na decisão, o juiz destacou a responsabilidade solidária da ABSM e da Air Liquide, além da responsabilidade subsidiária do Município. Ele reforçou que tanto o hospital quanto a fornecedora falharam ao não adotar medidas preventivas, apesar de terem ciência da demanda crescente por oxigênio na ocasião.
    O magistrado também apontou a obrigação do Município em fiscalizar os serviços prestados pelo hospital, que atende pelo SUS, conforme determina a Constituição Federal. “O episódio gerou repercussão nacional e internacional, além de causar desconfiança e medo na população que depende do hospital público”, afirmou.
    A sentença permite que os familiares das vítimas pleiteiem indenizações com base no reconhecimento da culpa já estabelecido, sem necessidade de comprovação adicional.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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