O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem por maus-tratos a animal doméstico que resultaram na morte de uma cadela, em um caso envolvendo zoofilia registrado em Santa Maria. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e proibição de guarda de animais durante o período da pena.
Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido por insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que o conjunto de depoimentos e demais elementos do processo eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime, mesmo sem a realização de perícia.
Segundo o promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros, autor da denúncia, nenhuma forma de maus-tratos deve ser tolerada, especialmente práticas consideradas extremamente cruéis, como a zoofilia. “Nenhuma forma de maus-tratos deve ser tolerada, sobretudo aquelas que envolvem práticas como zoofilia ou bestialidade, consideradas extremamente cruéis e incompatíveis com os valores de uma sociedade que preza pelo respeito à vida e ao bem-estar animal”, afirmou.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPRS, o acusado atraía animais utilizando alimento, amarrava-os — frequentemente com um cinto — e os levava para áreas isoladas próximas à linha férrea, onde praticava atos de crueldade e abuso sexual contra os animais.
O caso julgado envolve uma cadela chamada Lessi, que possuía tutora. O animal teria sido levado pelo acusado e retornado gravemente ferido, apresentando lesões severas na região genital. A cadela morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
Durante o julgamento, testemunhas relataram que o homem já havia sido visto praticando atos semelhantes contra outros animais, o que, segundo o Tribunal, reforçou as provas sobre a conduta reiterada do acusado.
A 4ª Câmara Criminal do TJRS destacou que a prática de zoofilia configura forma inequívoca de maus-tratos e crueldade contra animais, conforme entendimento jurídico consolidado. O colegiado também ressaltou que a prova testemunhal pode suprir a ausência de perícia quando não há mais vestígios materiais do crime.
Para os desembargadores, ficou comprovado o nexo entre os atos praticados pelo réu e a morte do animal, caracterizando a qualificadora prevista na legislação ambiental. O parecer favorável ao recurso do Ministério Público foi assinado pela procuradora de Justiça Sílvia Cappelli.
Além deste caso, o acusado responde a outra ação penal por fatos semelhantes, cujo julgamento deve ocorrer ainda neste ano.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: Correio do Povo
