A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o prosseguimento de uma representação apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na qual ele solicita a instauração de investigação criminal contra o colega André Mendonça.
Em ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a PGR concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar Mendonça por abuso de autoridade, conforme alegado por Moraes. Apesar disso, o órgão ressaltou que cabe ao plenário da Corte decidir se autoriza ou não a investigação criminal de um de seus integrantes.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, afirma o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e outros três integrantes da instituição.
No mês passado, Moraes pediu a Fachin a investigação de Mendonça por supostas condutas relacionadas à quebra de imparcialidade judicial, à usurpação de atribuições investigativas e a tentativas de direcionamento de alvos por motivações políticas.
O ministro também alegou abuso de autoridade por parte de Mendonça. O pedido foi fundamentado em relatórios de inteligência da Polícia Federal que apontavam que o magistrado teria ultrapassado os limites tradicionais da supervisão judicial, assumindo características de atuação semelhantes às de um “presidente de inquérito” em processos relacionados às operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Mendonça contestou a solicitação de Moraes, argumentando que o pedido se baseava em relatórios internos da Polícia Federal que, segundo ele, seriam imprestáveis para fundamentar uma investigação criminal contra um integrante do STF.
Na análise, a PGR fez ressalvas sobre o conteúdo dos documentos, mas considerou que eles não devem ser invalidados nem classificados como provas ilícitas. O órgão destacou que os relatórios registram fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações, não tendo sido elaborados como parte de uma investigação criminal contra o ministro.
“Não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados – o que, na espécie, é motivo para que não caiba invalidá-los por não seguirem algum modelo preestabelecido”, afirma o parecer.
A Procuradoria também ressaltou que os relatórios foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a diligências investigatórias adicionais e continham advertência expressa de que não possuíam valor probatório.
Embora tenha apontado que os documentos sugerem um direcionamento com possíveis “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, a PGR concluiu que a representação não apresentou elementos suficientes para enquadrar a conduta de André Mendonça na Lei de Abuso de Autoridade.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
