Uma mulher de 44 anos, moradora de Júlio de Castilhos, na Região Central do Rio Grande do Sul, foi absolvida na última quarta-feira (14), cerca de um ano após ser presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas. Ela permaneceu detida no Presídio Regional de Santa Maria entre 23 de setembro e 2 de outubro de 2025, inclusive por oito dias após a Justiça determinar sua soltura.
No momento da prisão, a mulher ficou detida e algemada em uma delegacia ao lado do filho de um ano, enquanto aguardava a chegada de outra pessoa que pudesse ficar com a criança.
O caso começou quando a Brigada Militar (BM) acompanhou a entrega de uma encomenda suspeita pelos Correios na residência da mulher, em Júlio de Castilhos. O pacote continha cerca de três quilos de maconha e, segundo a defesa, seria destinado ao filho dela, que não estava em casa naquele momento.
De acordo com o advogado Gustavo Locateli, que representa a mulher, os funcionários dos Correios desconfiaram do conteúdo da encomenda e acionaram a Brigada Militar. Os policiais acompanharam a entrega e abordaram a mulher quando ela saiu para receber o pacote.
“Esse filho também não estava em casa naquele momento e, quando o carteiro bateu lá na frente da casa, ela saiu para receber, como qualquer pessoa recebe. No momento em que ela sai, ela não chega nem a receber o documento, ela é abordada”, relatou o advogado.
Ainda conforme a defesa, o filho teria confessado à polícia, no mesmo dia, que a encomenda era destinada a ele e que a mãe desconhecia o conteúdo do pacote.
A mulher foi transferida para a Penitenciária de Santa Maria porque o presídio de Júlio de Castilhos não possuía ala feminina. Em 25 de setembro de 2025, a Justiça determinou a soltura dela, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, a ordem não foi cumprida imediatamente, e ela permaneceu presa até 2 de outubro.
Na época, a Polícia Penal admitiu à Justiça que houve um erro no procedimento de recebimento e processamento da decisão judicial, o que provocou o atraso no cumprimento da ordem de soltura.
A instituição informou que o caso está sendo apurado pela Corregedoria-Geral da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Segundo a corporação, a investigação observa os princípios do contraditório e da ampla defesa e, por estar em andamento, não serão divulgados outros detalhes neste momento.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por sua vez, informou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais.
Após a absolvição, o advogado Gustavo Locateli afirmou que a decisão encerra um processo marcado, segundo ele, por falhas dos agentes públicos envolvidos. A defesa sustenta que houve negligência por parte da Polícia Civil, da Polícia Penal e do Poder Judiciário.
“É inaceitável que uma pessoa permaneça presa por oito dias mesmo após decisão judicial determinando a soltura. E mais ainda, que respondesse por um crime que nitidamente não cometeu”, declarou o advogado.
A defesa considera a absolvição um alento para a mulher, mas afirma que continuará buscando a responsabilização do Estado. Um processo já foi ajuizado com pedido de indenização de aproximadamente R$ 150 mil por danos morais, em razão do período em que ela permaneceu presa indevidamente.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: G1/SB Comunicações
