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    Início » Justiça Federal de Cruz Alta determina concessão de BPC a homem de 64 anos em situação de rua
    Justiça

    Justiça Federal de Cruz Alta determina concessão de BPC a homem de 64 anos em situação de rua

    Fernando KopperFernando Kopper8 de outubro de 202602 Mins Read1

    A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 64 anos que vive em situação de rua. A sentença foi publicada no dia 2 de outubro.

    O pedido havia sido negado administrativamente sob o argumento de que a renda familiar por pessoa ultrapassava o limite considerado para a concessão do benefício. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU).

    Segundo a entidade, o homem tem esquizofrenia paranoide e está permanentemente incapaz para o trabalho há mais de 20 anos. A deficiência já havia sido reconhecida pelo INSS, fazendo com que a análise judicial se concentrasse na situação socioeconômica do requerente.

    A perícia social constatou que ele vive sozinho e está em situação de rua há 15 anos. Sua única renda era de R$ 600 mensais, recebidos pelo Bolsa Família. O homem também não conta com suporte familiar e realiza acompanhamento psiquiátrico em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

    Embora a renda ultrapassasse o critério objetivo previsto para o benefício, o juiz entendeu que esse fator, analisado isoladamente, não afastava a situação de vulnerabilidade. A sentença considerou as condições concretas de vida do requerente e concluiu que as provas apresentadas demonstravam situação de miserabilidade.

    A decisão determinou a concessão do BPC a partir de julho de 2025, além do pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, com correção monetária e juros.

    O INSS deverá implantar o benefício no prazo de até 30 dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1.500.

    A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal. O caso foi decidido com base nas provas apresentadas no processo.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Jornalista João Guirado – Prevblog/Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS/TRF4

    Fernando Kopper

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