O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Ela, porém, continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento mais benéfica do que o regime semiaberto.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Segundo a decisão, ela já cumpriu três anos e seis meses da pena.
Para calcular o período cumprido, Moraes considerou também os dias de remição obtidos por atividades de trabalho, estudo e leitura realizadas durante a execução da pena.
A cabeleireira ficou conhecida por escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Além da pena de prisão, a condenação determinou o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros condenados pelos ataques.
Em março de 2025, Moraes havia substituído a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. Posteriormente, a execução da pena continuou sendo considerada em regime fechado, mas com cumprimento em domicílio, monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
A defesa solicitava desde o ano passado a progressão para o regime semiaberto. Os advogados alegavam que Débora já havia cumprido o período necessário para a mudança de regime e pediam o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho, além de autorização para trabalho externo e saídas temporárias.
Durante o cumprimento da pena, foram registrados períodos de ausência de sinal da tornozeleira eletrônica. A defesa afirmou que os episódios decorreram de falhas técnicas do equipamento e negou qualquer tentativa de fuga ou descumprimento das medidas determinadas pelo STF.
Em parecer encaminhado à Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a realização de diligências para esclarecer a origem das falhas no monitoramento e opinou pelo reconhecimento de 212 dias de remição, sendo quatro por atividades de leitura, 108 por trabalho interno e 100 pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.
A PGR, contudo, foi contrária ao reconhecimento de nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar a duplicidade do benefício.
Moraes também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclareça se os registros de ausência de sinal da tornozeleira decorreram de problemas técnicos ou de eventual violação das medidas cautelares impostas à condenada.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
