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    Início » Lei 15.519/2026 regulamenta o exercício da Psicopedagogia no Brasil
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    Lei 15.519/2026 regulamenta o exercício da Psicopedagogia no Brasil

    Fernando KopperFernando Kopper8 de outubro de 202602 Mins Read1

    Já está em vigor no país a Lei 15.519/2026, que regulamenta o livre exercício da Psicopedagogia. A atividade reúne conhecimentos da Psicologia e da Pedagogia para atuação nos processos de aprendizagem.

    A legislação foi sancionada pela Presidência da República com veto parcial. O trecho vetado excluiu a exigência de graduação em Psicopedagogia para o exercício da atividade. A norma, no entanto, assegura aos profissionais que já ocupavam cargos ou exerciam funções de psicopedagogo antes da publicação da lei o direito de continuar atuando.

    Segundo o texto, a atuação do psicopedagogo envolve avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas junto a indivíduos, grupos e instituições, nos contextos da Educação e da Saúde. O profissional também poderá prestar consultoria e assessoria para identificar e analisar dificuldades, tanto em espaços clínicos quanto institucionais.

    A lei prevê ainda atribuições relacionadas à formação e à gestão. Entre elas estão a supervisão de profissionais em atividades teóricas e práticas, a orientação, coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia e a direção de serviços da área em estabelecimentos públicos ou privados. O psicopedagogo também poderá projetar, dirigir ou realizar pesquisas na área.

    O veto presidencial atingiu o dispositivo que restringia o exercício da atividade a dois grupos: pessoas com graduação em Psicopedagogia e profissionais com curso superior que já exercessem a atividade por pelo menos um ano antes da entrada em vigor da nova lei. A regra vetada também determinava que profissionais formados em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia somente poderiam exercer a Psicopedagogia após a realização de curso de especialização.

    A legislação estabelece ainda regras de sigilo profissional. O psicopedagogo deve manter segredo sobre fatos relacionados ao exercício da atividade. A exceção ocorre quando o cliente autorizar o compartilhamento de informações com outros profissionais envolvidos no atendimento.

    O descumprimento das regras de sigilo caracteriza violação de segredo profissional e pode sujeitar o infrator a sanções civis e penais.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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