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    Início » Justiça Eleitoral determina afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Palmeira das Missões; decisão ainda pode ser contestada
    Política

    Justiça Eleitoral determina afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Palmeira das Missões; decisão ainda pode ser contestada

    Fernando KopperFernando Kopper2 de julho de 202602 Mins Read0

    A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento do afastamento do prefeito de Palmeira das Missões, Evandro Luis Massing, e do vice-prefeito, Régis de Lima Lorenzoni. A decisão foi encaminhada na quarta-feira (1º) pela Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ao Cartório Eleitoral do município, que deverá providenciar a execução dos mandados de cassação.

    Com a determinação, caberá ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões cumprir a decisão do TRE-RS, resultando no afastamento dos dois gestores do comando do Executivo municipal.

    O caso é um desdobramento do julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que cassou, por unanimidade, os diplomas de Evandro Massing e Régis Lorenzoni por abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

    Durante a análise do recurso, os desembargadores rejeitaram as questões preliminares apresentadas pela defesa do prefeito. O colegiado entendeu que a readaptação funcional de um servidor não configurava irregularidade eleitoral. No entanto, manteve as demais sanções impostas aos gestores, incluindo a cassação dos diplomas e a multa aplicada.

    Com o afastamento do prefeito e do vice-prefeito, a presidente da Câmara de Vereadores, Sindimara Ribeiro (PT), deverá assumir interinamente a chefia do Poder Executivo até a definição dos próximos encaminhamentos previstos pela Justiça Eleitoral.

    A mudança também provocará alterações na composição da Mesa Diretora do Legislativo. O atual vice-presidente da Câmara, Renato Lunkes (PV), passará a exercer a presidência da Casa de Leis durante o período em que Sindimara Ribeiro estiver à frente da Prefeitura.

    A defesa dos gestores ainda poderá adotar as medidas judiciais cabíveis nas instâncias superiores, conforme prevê a legislação eleitoral.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: GZH

    Fernando Kopper

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