O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), proibir todos os atos de campanha de Pablo Marçal à Presidência da República. A medida é provisória e permanecerá em vigor até que a Corte analise definitivamente o pedido de impugnação do registro de candidatura apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A decisão considera a existência de indícios de que Marçal não atende a todos os requisitos legais para disputar as eleições, especialmente em relação à filiação partidária dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Com a determinação, o candidato fica impedido de utilizar recursos públicos para a campanha, incluindo valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Também ficam suspensas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, outras modalidades de publicidade eleitoral e a participação em debates.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro apresentado pelo PRTB no último sábado (15). Além de questionar a filiação partidária de Marçal dentro do prazo legal, o órgão sustenta que ele está inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
Na ocasião, segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marçal teria promovido uma premiação para estimular a produção e a divulgação em massa de conteúdo eleitoral na internet. Pelo caso, ele foi condenado a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa de R$ 420 mil.
TSE aponta dúvidas sobre filiação partidária
A relatora do processo no TSE, ministra Estela Aranha, destacou durante o julgamento que não foram apresentadas provas suficientes de que Marçal tenha se filiado ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo exigido pela legislação, que terminou em 4 de abril.
A ministra também citou elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral que indicariam que Marçal continuou se apresentando publicamente como integrante do União Brasil mesmo após o prazo para filiação partidária.
Segundo Estela Aranha, o conjunto das informações apresentadas no processo aponta para uma situação que vai além de episódios isolados e levanta dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos necessários para a candidatura.
A relatora também considerou que a continuidade da campanha poderia gerar prejuízos caso o registro venha a ser posteriormente considerado inválido. Por esse motivo, entendeu que havia urgência para suspender as atividades eleitorais enquanto o processo é analisado de forma definitiva.
Recursos públicos ficam suspensos
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que a utilização de recursos públicos antes de uma decisão definitiva poderia gerar prejuízo aos cofres públicos caso a candidatura fosse posteriormente considerada inviável.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, além dos fundos destinados diretamente às campanhas, o horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão também representa uma forma de financiamento público da atividade política.
O órgão sustenta ainda que a condenação por uso indevido dos meios de comunicação pode resultar em inelegibilidade com base no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
A decisão desta quinta-feira não representa, por si só, o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura de Pablo Marçal. O TSE ainda deverá analisar o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
