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    Início » Justiça do RS analisa 8,4 mil ações por danos da enchente de 2024; primeiras decisões devem sair neste semestre
    Estado

    Justiça do RS analisa 8,4 mil ações por danos da enchente de 2024; primeiras decisões devem sair neste semestre

    Fernando KopperFernando Kopper18 de março de 202503 Mins Read22
    Dez meses após a enchente de 2024, o Judiciário do Rio Grande do Sul se debruça sobre 8,4 mil ações movidas por pessoas e empresas que buscam responsabilizar o poder público pelos prejuízos causados. Entre os processos, 6,2 mil tratam exclusivamente de pedidos de reparação por danos morais e materiais, enquanto as demais 2,2 mil ações incluem outras demandas, como pedidos de auxílios emergenciais.
    Até esta terça-feira (17), nenhuma decisão foi tomada sobre a responsabilização de prefeituras ou do governo do Estado. Os processos ainda estão na fase de apresentação de provas, e a expectativa é de que as primeiras decisões sobre o mérito comecem a ser proferidas ainda no primeiro semestre deste ano.
    — A gente ainda não julgou o mérito das ações, se há responsabilidade do Estado, se há responsabilidade do município. Isso ainda não está definido. Eu diria que ainda no primeiro semestre deste ano devemos ter as primeiras decisões de mérito. Será logo — afirmou o juiz Mauro Peil Martins, coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, grupo que centraliza todos os processos sobre o tema.
    Caso as primeiras sentenças determinem que o poder público é responsável pelos danos, a tendência é de um aumento no número de novas ações. Segundo Peil Martins, isso pode levar a uma mobilização de escritórios de advocacia, que poderão incentivar a busca por indenizações.
    Atualmente, há 272 processos já sentenciados, mas todos relacionados a pedidos de acesso a benefícios emergenciais.
    Maioria das ações pede indenizações de até R$ 91 mil
    Prevendo um grande volume de processos, o Tribunal de Justiça do RS criou, em outubro de 2024, dois grupos específicos de magistrados para lidar com os casos.
    O Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial é responsável por ações de menor valor, que envolvem pedidos de até 60 salários mínimos (atualmente R$ 91.080). Mais de 90% das ações estão sob sua jurisdição. O restante dos processos, que envolvem valores maiores, é analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Fazenda Pública.
    — Foi uma ideia da Corregedoria (do Tribunal de Justiça) para que houvesse uma tramitação mais ágil, garantindo que todos os processos seguissem um procedimento semelhante — explicou Peil Martins.
    Desde a criação do núcleo, em outubro de 2024, todos os processos protocolados no RS relacionados à enchente são encaminhados para os sete juízes designados para esses julgamentos.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fernando Kopper

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