Close Menu
    • Início
    • Sobre
    • Contato
    • Categorias
      • Agronegócio
      • Clima
      • Colunistas
      • Culinária
      • Cultura
      • Direitos Humanos
      • Economia
      • Emprego
      • Editorial
      • Educação
      • Eleições
      • Emprego
      • Ensino
      • Esporte
      • Estado
      • Estradas
      • Geral
      • Humor
      • Justiça
      • Lazer
      • Literatura
      • Meio Ambiente
      • Mistério
      • Mobilidade Urbana
      • Mundo
      • Música
      • Notícias
      • Obras
      • País
      • Polícia
      • Política
      • Previsão do Tempo
      • Qualificação
      • Região
      • Religião
      • Saneamento
      • Saúde
      • Segurança
      • Tecnologia
      • Trânsito
      • Transporte
      • Turismo
    Notícias RS
    • Início
    • Sobre
    • Contato
    • Categorias
      • Agronegócio
      • Clima
      • Colunistas
      • Culinária
      • Cultura
      • Direitos Humanos
      • Economia
      • Emprego
      • Editorial
      • Educação
      • Eleições
      • Emprego
      • Ensino
      • Esporte
      • Estado
      • Estradas
      • Geral
      • Humor
      • Justiça
      • Lazer
      • Literatura
      • Meio Ambiente
      • Mistério
      • Mobilidade Urbana
      • Mundo
      • Música
      • Notícias
      • Obras
      • País
      • Polícia
      • Política
      • Previsão do Tempo
      • Qualificação
      • Região
      • Religião
      • Saneamento
      • Saúde
      • Segurança
      • Tecnologia
      • Trânsito
      • Transporte
      • Turismo
    Facebook Instagram YouTube
    Notícias RS
    Início » Justiça decide que Cotribá não tem legitimidade para pedir recuperação judicial
    Geral

    Justiça decide que Cotribá não tem legitimidade para pedir recuperação judicial

    Fernando KopperFernando Kopper18 de setembro de 202603 Mins Read2

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, que a Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda. (Cotribá), de Ibirubá, não tem legitimidade para solicitar recuperação judicial. A decisão, tomada no início de setembro, reformou o entendimento de primeira instância, que havia admitido o processamento do pedido e concedido medidas de proteção patrimonial à cooperativa.

    O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Banco Santander, credor da Cotribá. A relatora, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, entendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) é destinada a empresários e sociedades empresárias, enquanto as cooperativas são classificadas pela legislação como sociedades simples.

    Com a decisão, foram revogadas as medidas de proteção concedidas anteriormente à Cotribá. Entre elas estavam a declaração de essencialidade do imóvel da unidade de Cruz Alta, a proibição de consolidação da propriedade por credor fiduciário e a suspensão de atos de constrição e bloqueio de bens relacionados ao processo.

    A decisão ocorre em meio a uma crise financeira que se agravou ao longo de 2026. A Cotribá chegou a apresentar mais de um pedido de recuperação judicial. Em abril, a Justiça de primeira instância havia autorizado o processamento de um segundo pedido, diante de uma dívida que chegava a R$ 1,42 bilhão.

    Antes disso, em fevereiro, a cooperativa havia desistido de um pedido anterior de recuperação judicial, decisão que foi homologada pela Justiça. Naquele momento, a dívida da Cotribá já era estimada em mais de R$ 1 bilhão.

    Em maio, porém, o Tribunal de Justiça suspendeu a recuperação judicial concedida em primeira instância após recurso do Banco Votorantim. Segundo informações divulgadas na época, o banco era credor de R$ 15,8 milhões. A relação apresentada no processo apontava ainda uma dívida de R$ 471,5 milhões entre os credores listados, com R$ 134,8 milhões devidos ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e R$ 80 milhões à Caixa Econômica Federal.

    No processo mais recente, a 6ª Câmara Cível considerou que a legislação já estabelece um regime jurídico próprio para cooperativas em situação de crise, com mecanismos de dissolução e liquidação previstos na Lei 5.764/1971. Para o colegiado, uma eventual mudança que permita às cooperativas agropecuárias recorrer à recuperação judicial depende de alteração na legislação.

    A dimensão da Cotribá também foi considerada durante o julgamento. A cooperativa, fundada em 1911, possui sede em Ibirubá e mantém atuação em dezenas de municípios gaúchos. Segundo informações institucionais, a entidade possui mais de 800 colaboradores, cerca de 9,5 mil associados e mais de 31 mil clientes, além de unidades de recebimento e armazenagem de grãos, lojas agropecuárias, supermercados, postos de combustíveis e outros negócios.

    A decisão mais recente, portanto, não representa apenas uma discussão sobre o acesso ao mecanismo de recuperação judicial, mas ocorre em um cenário de elevado endividamento e sucessivas medidas adotadas pela cooperativa para enfrentar a crise. Com a conclusão da 6ª Câmara Cível, as medidas de proteção patrimonial anteriormente concedidas deixam de produzir efeitos, enquanto a situação financeira da Cotribá permanece no centro das disputas judiciais.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fontes: GZH/Jusbrasil

    Fernando Kopper

    Assuntos Relacionados

    Geral

    Bebê de 1 ano e seis meses morre após se afogar em piscina em Cruz Alta

    17 de setembro de 2026
    Geral

    Câmara de Cruz Alta recebe projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027

    16 de setembro de 2026
    Geral

    Cruz Alta recebe primeira Exposição Passaporte de Primavera do Ciclo Morfológico 2027 do Cavalo Crioulo

    16 de setembro de 2026
    Geral

    Novas sanções dos EUA contra autoridades brasileiras podem ser anunciadas a qualquer momento

    15 de setembro de 2026
    Geral

    Rompimento de cabo provoca falta de energia na Rua Coronel Martins, em Cruz Alta

    15 de setembro de 2026
    Geral

    STF retira sigilo de processo sobre pagamentos de Daniel Vorcaro e Banco Master

    14 de setembro de 2026
    Últimas Notícias

    Prazo para recadastramento anual de empresas no RS termina em 30 de setembro

    18 de setembro de 2026

    Crise no fornecimento de diesel preocupa produtores e ameaça plantio da safra de verão no RS

    18 de setembro de 2026

    Mulher é presa após cachorro ser encontrado morto por enforcamento em Passo Fundo

    18 de setembro de 2026

    Justiça decide que Cotribá não tem legitimidade para pedir recuperação judicial

    18 de setembro de 2026
    Todos direitos reservados NotíciasRS © 2026
    • Início
    • Política de Privacidade
    • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.