A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, que a Cooperativa Agrícola Mista General Osório Ltda. (Cotribá), de Ibirubá, não tem legitimidade para solicitar recuperação judicial. A decisão, tomada no início de setembro, reformou o entendimento de primeira instância, que havia admitido o processamento do pedido e concedido medidas de proteção patrimonial à cooperativa.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Banco Santander, credor da Cotribá. A relatora, desembargadora Eliziana da Silveira Perez, entendeu que a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005) é destinada a empresários e sociedades empresárias, enquanto as cooperativas são classificadas pela legislação como sociedades simples.
Com a decisão, foram revogadas as medidas de proteção concedidas anteriormente à Cotribá. Entre elas estavam a declaração de essencialidade do imóvel da unidade de Cruz Alta, a proibição de consolidação da propriedade por credor fiduciário e a suspensão de atos de constrição e bloqueio de bens relacionados ao processo.
A decisão ocorre em meio a uma crise financeira que se agravou ao longo de 2026. A Cotribá chegou a apresentar mais de um pedido de recuperação judicial. Em abril, a Justiça de primeira instância havia autorizado o processamento de um segundo pedido, diante de uma dívida que chegava a R$ 1,42 bilhão.
Antes disso, em fevereiro, a cooperativa havia desistido de um pedido anterior de recuperação judicial, decisão que foi homologada pela Justiça. Naquele momento, a dívida da Cotribá já era estimada em mais de R$ 1 bilhão.
Em maio, porém, o Tribunal de Justiça suspendeu a recuperação judicial concedida em primeira instância após recurso do Banco Votorantim. Segundo informações divulgadas na época, o banco era credor de R$ 15,8 milhões. A relação apresentada no processo apontava ainda uma dívida de R$ 471,5 milhões entre os credores listados, com R$ 134,8 milhões devidos ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e R$ 80 milhões à Caixa Econômica Federal.
No processo mais recente, a 6ª Câmara Cível considerou que a legislação já estabelece um regime jurídico próprio para cooperativas em situação de crise, com mecanismos de dissolução e liquidação previstos na Lei 5.764/1971. Para o colegiado, uma eventual mudança que permita às cooperativas agropecuárias recorrer à recuperação judicial depende de alteração na legislação.
A dimensão da Cotribá também foi considerada durante o julgamento. A cooperativa, fundada em 1911, possui sede em Ibirubá e mantém atuação em dezenas de municípios gaúchos. Segundo informações institucionais, a entidade possui mais de 800 colaboradores, cerca de 9,5 mil associados e mais de 31 mil clientes, além de unidades de recebimento e armazenagem de grãos, lojas agropecuárias, supermercados, postos de combustíveis e outros negócios.
A decisão mais recente, portanto, não representa apenas uma discussão sobre o acesso ao mecanismo de recuperação judicial, mas ocorre em um cenário de elevado endividamento e sucessivas medidas adotadas pela cooperativa para enfrentar a crise. Com a conclusão da 6ª Câmara Cível, as medidas de proteção patrimonial anteriormente concedidas deixam de produzir efeitos, enquanto a situação financeira da Cotribá permanece no centro das disputas judiciais.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fontes: GZH/Jusbrasil
