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    Início » Prazo para recadastramento anual de empresas no RS termina em 30 de setembro
    Estado

    Prazo para recadastramento anual de empresas no RS termina em 30 de setembro

    Fernando KopperFernando Kopper18 de setembro de 202602 Mins Read1

    Empresas de todo o Rio Grande do Sul têm até o dia 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. A medida vale tanto para estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional, que podem atualizar os dados desde 1º de maio, quanto para empresas do regime geral de tributação, incluídas na etapa iniciada em agosto.

    Até o momento, mais de 88 mil empresas, o equivalente a 35,5% do total, já concluíram o procedimento e estão regulares em relação ao recadastramento. Outras 147,5 mil empresas ainda permanecem pendentes.

    A Receita Estadual orienta que os contribuintes não deixem a atualização para os últimos dias, já que algumas situações podem exigir contato com outros órgãos para a regularização de determinadas informações.

    A partir de outubro, serão iniciados os procedimentos para suspensão das inscrições estaduais das empresas que não realizarem o recadastramento dentro do prazo.

    O procedimento verifica se a empresa está efetivamente em atividade, se os dados cadastrais estão atualizados e se o e-mail e o número de telefone celular do representante registrados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão corretos.

    O recadastramento também permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro da Receita Estadual, conforme previsto no Decreto 58.777/26. Empresas sem indicação de contabilista responsável também estarão sujeitas à suspensão da inscrição estadual.

    As informações solicitadas incluem dados da empresa, do contato principal do proprietário e de contatos adicionais.

    Para empresas do Simples Nacional, o recadastramento pode ser realizado até 30 de setembro pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. O acesso é feito com a conta gov.br, selecionando o banner do Programa Anual de Recadastramento.

    Já as empresas enquadradas no regime geral de tributação devem realizar o procedimento até 30 de setembro pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na opção “Meus serviços”.

    Os contabilistas também podem acompanhar a situação dos contribuintes vinculados ao seu cadastro por meio do Painel de Conformidade da Receita Estadual. A ferramenta permite consultar obrigações fiscais e verificar se o recadastramento de cada empresa já foi realizado.

    A Receita Estadual reforça que a atualização dentro do prazo é necessária para evitar pendências e eventual suspensão da inscrição estadual.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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