A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha, no Vale do Paranhana, condenou um homem a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os fatos ocorreram em Igrejinha quando a vítima tinha 12 anos e passava períodos na residência do pai em razão da guarda compartilhada.
Ao analisar o processo, a magistrada considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Entre os elementos considerados na decisão estão depoimentos colhidos durante a instrução processual, documentos produzidos durante a investigação policial e uma avaliação psíquica realizada por uma perita do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
Conforme a sentença, a avaliação apontou sofrimento psíquico relacionado aos fatos e considerou o relato da vítima compatível com critérios técnicos de credibilidade.
A defesa pediu a absolvição do acusado e questionou a credibilidade do relato da vítima, inclusive alegando a possibilidade de influência decorrente de conflitos familiares. As argumentações foram rejeitadas pela magistrada, que considerou o conjunto de provas suficiente para fundamentar a condenação.
Na definição da pena, foram consideradas a gravidade da conduta e as circunstâncias relacionadas ao crime. A magistrada também levou em conta a idade da vítima e o fato de o condenado ser seu pai, aplicando o aumento de pena previsto para crimes praticados por ascendente.
A pena foi estabelecida em 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização mínima por danos morais, considerando o sofrimento psíquico causado à vítima.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
