A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho com dois dias de descanso remunerado, extinguindo a atual escala 6×1.
A PEC 221/19 foi aprovada em segundo turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o texto recebeu 472 votos a favor e 22 contra.
A proposta que seguirá para análise do Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) às PECs de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP). Os textos originais previam jornadas de 36 horas semanais.
Segundo o texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá sem diminuição salarial e contará com um período de transição. Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Nesse mesmo prazo, a carga horária semanal será reduzida para 42 horas. Já 14 meses após a promulgação da emenda, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais.
Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir ampliação da jornada diária além das oito horas para adequação à nova carga horária semanal, desde que seja respeitado o descanso remunerado de dois dias por semana.
A PEC também determina que não poderá haver redução de salários, inclusive dos pisos salariais, para trabalhadores que tiverem a jornada reduzida. O texto, porém, prevê exceções para profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, e para trabalhadores terceirizados vinculados a contratos com a administração pública.
O texto permite ainda a criação de regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que sejam respeitados os limites mínimos de 40 horas semanais e dois dias de descanso. Casos como escala 12×36 e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter regras específicas por meio de acordos coletivos.
Outro ponto previsto é a perda de validade de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras de jornada e descanso remunerado após dois meses da promulgação da emenda.
A proposta também prevê medidas para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar deverá definir regras transitórias para esses setores, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Em relação aos contratos terceirizados com o poder público, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais entre empresas prestadoras de serviço e a administração pública, garantindo equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes.
Caso aprovada pelo Senado e promulgada, a nova regra passará a valer gradualmente em todo o país.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
