A Receita Federal divulgou a primeira relação de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida marca o início de uma nova etapa de combate à inadimplência tributária considerada estrutural, com foco na redução da concorrência desleal e no aumento da transparência fiscal.
Nesta primeira fase, os contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, que concentra parte significativa dos débitos identificados. Segundo a Receita Federal, os valores em aberto nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões, o que reforça o peso econômico das irregularidades apontadas.
O enquadramento como devedor contumaz é aplicado a casos de inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da inclusão na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa administrativa. Aqueles que não se manifestaram ou não quitaram os débitos foram considerados revel e passaram a integrar oficialmente a relação divulgada pelo órgão.
De acordo com as regras federais, o enquadramento considera critérios como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valores que superam o patrimônio declarado e inadimplência recorrente em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
A Receita também informou que a estratégia de fiscalização já avança para o setor de combustíveis, onde os débitos somam mais de R$ 30,6 bilhões, segundo dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ação faz parte de um reforço no monitoramento de grandes devedores que utilizariam o não pagamento de tributos como prática recorrente de operação.
Com a classificação, as empresas passam a sofrer restrições previstas em lei, incluindo impedimento de acesso a benefícios fiscais, participação em licitações públicas e adesão a programas de regularização. Também podem ser atingidas por medidas como inaptidão de inscrição no cadastro de contribuintes, restrições em processos de recuperação judicial e cancelamento de selos de conformidade.
A Receita Federal destacou que o objetivo da medida não é atingir empresas em dificuldades financeiras pontuais, mas sim coibir práticas planejadas de inadimplência como estratégia de vantagem competitiva. O órgão também criou uma plataforma específica para reunir informações sobre critérios, etapas dos processos e formas de regularização.
O enquadramento só é efetivado após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. Entre as possibilidades de defesa, estão a quitação integral dos débitos, parcelamento, apresentação de documentos que comprovem regularidade, contestação administrativa e demonstração de patrimônio suficiente para afastar a classificação.
A legislação prevê ainda exceções, como débitos já parcelados e em dia, tributos suspensos por decisão judicial, valores em discussão administrativa e situações envolvendo calamidades públicas ou crises comprovadas. Juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
