As casas de apostas autorizadas que foram atingidas pela medida provisória assinada na última sexta-feira (25) terão de devolver um valor estimado em R$ 1,7 bilhão a cerca de 22,9 milhões de apostadores que possuem saldo nas plataformas. A estimativa é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.
A medida provisória proibiu novos aportes nas plataformas desde sua publicação. Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas. Depois desse prazo, as empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos respectivos CPFs.
As instituições financeiras terão até 14 de outubro para realizar a devolução dos valores aos apostadores. Conforme o cronograma estabelecido pela medida, os sites e aplicativos das empresas de apostas que haviam sido autorizadas pelo Ministério da Fazenda deverão sair do ar em 6 de outubro.
A decisão, no entanto, já é alvo de contestação. Nesta segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da medida provisória que determina o encerramento das apostas de quota fixa e dos jogos online no país.
As entidades do setor também devem buscar apoio no Congresso Nacional. Como a medida provisória precisa ser analisada pelo Legislativo para manter seus efeitos após o período inicial de vigência, representantes das empresas se preparam para atuar junto a deputados e senadores em defesa da continuidade das atividades regulamentadas.
A situação ocorre após uma mudança na política federal em relação ao setor. As apostas de quota fixa haviam sido regulamentadas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, com legislação sancionada em 2023. Agora, a medida provisória assinada pelo próprio presidente determina a interrupção das atividades das plataformas que estavam autorizadas a operar.
Enquanto a discussão sobre a validade da medida avança no STF e no Congresso, o principal prazo imediato para os consumidores é 5 de outubro, data limite para a retirada voluntária dos valores disponíveis nas contas das plataformas atingidas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
