O Ministério Público de Santa Catarina denunciou, nesta segunda-feira (26), o piloto que conduzia o balão que caiu em Praia Grande, no extremo sul catarinense, em 21 de junho de 2025. O acidente deixou oito pessoas mortas e outras 13 sobreviveram, incluindo o próprio piloto.
O homem, que também era sócio-administrador da empresa contratada pelas vítimas, foi denunciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal culposa. A denúncia aponta negligência e imprudência na condução do voo. O caso será analisado pela Justiça, que decidirá se aceita a acusação. O processo tramita em sigilo.
Segundo o Ministério Público, o piloto teria mantido no balão um equipamento diferente daquele fornecido pelo fabricante, destinado à produção de uma chama de alta temperatura e capaz de permanecer aceso sem a atuação humana contínua. A investigação também aponta que ele teria abandonado o cesto após o primeiro contato com o solo, soltando a fita utilizada para controlar o equipamento.
Conforme a denúncia, essa conduta fez com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir de maneira descontrolada. O incêndio, a tentativa de pouso forçado, a retomada da ascensão e o posterior colapso da estrutura formaram, segundo o Ministério Público, a sequência de acontecimentos que resultou nas mortes e nos ferimentos.
A acusação também aponta falhas na verificação das válvulas do maçarico antes da decolagem, demora para iniciar a manobra de pouso forçado e falta de fechamento de todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano após o início do incêndio.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que os passageiros não teriam sido informados adequadamente sobre os riscos da atividade nem sobre a ausência de qualificação técnica do operador e da aeronave perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a acusação, o serviço era comercializado como voo de instrução, embora, na prática, funcionasse como passeio turístico.
Em outubro de 2025, a Polícia Civil concluiu o inquérito sem indiciar suspeitos. O Ministério Público, porém, prosseguiu com as apurações e solicitou diligências complementares antes de apresentar a denúncia.
A Anac informou que o piloto não possuía a licença exigida para voos certificados. Após o acidente, a agência editou a Resolução nº 782/2025, que estabeleceu regras transitórias para a exploração comercial de serviços aéreos com balões. A regulamentação temporária tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2026, quando deverá entrar em vigor o regulamento definitivo.
Caso a Justiça aceite a denúncia, o piloto passará à condição de réu e será chamado a apresentar sua defesa. Na sequência, o processo poderá avançar para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.
O acidente ocorreu na manhã de 21 de junho de 2025, quando o balão operado pela empresa Sobrevoar Serviços Turísticos decolou com 21 pessoas a bordo, incluindo o piloto, Elves de Bem Crescêncio. Poucos minutos depois, um incêndio começou no cesto, possivelmente em um maçarico auxiliar.
De acordo com o depoimento do piloto, o equipamento teria caído de uma mala e sido acionado acidentalmente. Ele tentou apagar as chamas com o pé e com um extintor, mas o fogo se espalhou rapidamente. Durante a descida de emergência, os passageiros foram orientados a saltar quando o balão se aproximasse do solo.
Treze pessoas conseguiram deixar o cesto, mas a redução de peso fez o balão voltar a subir descontroladamente. As chamas atingiram o tecido principal da estrutura, e o cesto acabou se desprendendo e caindo.
As vítimas eram turistas de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul que aproveitavam o feriado de Corpus Christi. Entre os mortos estavam o médico oftalmologista Andrei Gabriel de Melo, o casal Everaldo e Janaina da Rocha, a engenheira Juliane Jacinta Sawicki e o patinador Leandro Luzzi.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: CNN Brasil
