A Justiça condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por oito crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis em Vacaria, na Serra do Rio Grande do Sul. Os abusos ocorreram entre 2005 e 2015.
A esposa do condenado também foi sentenciada a 20 anos de prisão por participação em um dos casos. O processo tramita em segredo de Justiça e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, após denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O homem já estava preso preventivamente e não terá direito de recorrer em liberdade.
Segundo a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos na época dos fatos. Os crimes teriam ocorrido de forma repetida ao longo dos anos, em ambientes marcados pela convivência familiar ou por relações de confiança entre o condenado e as crianças.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti destacou que os depoimentos das vítimas apresentaram consistência e compatibilidade entre si, especialmente em relação à forma de atuação atribuída ao réu.
A juíza ressaltou que crimes sexuais contra crianças costumam ocorrer longe do olhar de testemunhas e podem envolver mecanismos de manipulação e silenciamento das vítimas.
Conforme a sentença, as semelhanças entre os relatos não indicaram combinação de versões, mas revelaram um padrão repetitivo de comportamento. As vítimas relataram situações em que o condenado utilizava doces para atraí-las, criava justificativas para permanecer sozinho com elas e disfarçava os abusos sob a aparência de demonstrações de carinho.
A denúncia do Ministério Público atribuía ao homem a prática de dez crimes contra nove vítimas. Ao final do julgamento, ele foi condenado por oito delitos.
Esposa foi condenada por omissão
Ao analisar a participação da mulher, a magistrada afirmou que as provas demonstraram que ela presenciou uma das situações de abuso e optou por não intervir.
Na avaliação da juíza, a condenada não poderia ser considerada apenas uma testemunha ocasional dos fatos, uma vez que os crimes teriam ocorrido dentro da residência do casal. A sentença aponta que a omissão permitiu a continuidade das agressões contra uma criança que tinha entre dois e quatro anos na época.
A magistrada também classificou como extremamente graves os impactos provocados nas vítimas, destacando que as consequências dos crimes são duradouras e podem afetar diferentes aspectos de suas vidas.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: G1
