Um homem de 25 anos, preso por feminicídio após matar a própria mãe em Carazinho, no norte do Rio Grande do Sul, terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores recebidos indevidamente como pensão por morte da vítima. A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (31).
O crime ocorreu em 2025, na residência da família. Durante as investigações sobre o desaparecimento da mulher, policiais encontraram vestígios de sangue e sinais de que havia sido feita uma tentativa de limpeza no local.
Após a descoberta do crime, o próprio filho indicou aos policiais onde havia ocultado o corpo. O exame necroscópico apontou que a vítima morreu por estrangulamento.
Depois da morte, o INSS passou a pagar pensão por morte aos dependentes e herdeiros da mulher, com início em fevereiro de 2025. Ao tomar conhecimento de que o benefício havia sido concedido de forma indevida em razão da conduta do acusado, a autarquia ingressou na Justiça para cobrar a devolução dos valores já pagos, das parcelas futuras e das demais despesas relacionadas ao benefício.
A defesa do réu, que estava preso no Presídio Estadual de Cruz Alta, alegou que, na condição de curador especial, não estaria sujeito ao ônus da impugnação específica dos fatos. Também pediu que a ação fosse julgada improcedente e solicitou a produção de provas.
A juíza Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho, entretanto, considerou que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
Com a decisão, o homem deverá ressarcir integralmente o INSS pelos valores relacionados ao benefício, além de pagar multas e custas processuais. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A Justiça não informou o valor total que deverá ser devolvido pelo réu.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
Fonte: RD Foco
