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    Início » Governo Federal autoriza desapropriação de 125 hectares da área do Horto Florestal em Cruz Alta
    País

    Governo Federal autoriza desapropriação de 125 hectares da área do Horto Florestal em Cruz Alta

    Fernando KopperFernando Kopper12 de março de 202502 Mins Read1
    Em um dos sete decretos de desapropriação assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 7 de março de 2025, uma área de 125 hectares, localizada no município de Cruz Alta, foi incluída no Programa Terra da Gente. O terreno, conhecido como “Horto Florestal”, abriga atualmente 12 famílias que residem no local desde 2011. A desapropriação, realizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), visa solucionar um longo processo conflituoso e garantir a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.
    O imóvel, anteriormente de propriedade da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA), foi penhorado e arrematado judicialmente devido a uma ação trabalhista movida por ex-funcionários da CESA. A medida agora busca resolver a disputa judicial, permitindo a formalização do assentamento no local. O decreto de desapropriação foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de março de 2025, fundamentado pela Lei 4.132/62, que autoriza a desapropriação por interesse social.
    A desapropriação no estado do Rio Grande do Sul não ocorria desde 2008, quando foram realizadas em São Gabriel e São Francisco de Assis. Desde então, o Incra tem buscado outras formas de aquisição de áreas, como compra e venda ou transferência de imóveis da União. A desapropriação do “Horto Florestal” marca uma exceção nesse cenário, sendo a primeira ação do tipo em quase duas décadas.
    O processo de desapropriação para a criação de assentamentos na região iniciou-se em 2015, quando o Incra demonstrou interesse pela área. Entretanto, devido a mudanças nas políticas de obtenção de terras e ao avanço de uma ação trabalhista, o processo foi adiado até 2020. Em 2023, o Incra retomou as negociações, buscando uma solução amigável com o arrematante da área, mas, diante da recusa do acordo, a Justiça de Mediação recomendou a desapropriação. Agora, com a publicação do decreto, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial para garantir a posse e, consequentemente, a criação do assentamento.
    A formalização do assentamento será realizada assim que o Incra tomar posse da área, encerrando o conflito e garantindo a segurança jurídica para as famílias residentes.
    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Incra/RS
    Fernando Kopper

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