O proprietário de uma área rural no município de Manoel Viana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, foi condenado pela 1ª Vara Federal de Rio Grande por reduzir e manter nove trabalhadores, entre eles um adolescente, em condições análogas à escravidão. A sentença foi proferida pelo juiz Adérito Martins Nogueira Júnior e publicada na última quinta-feira.
Além do proprietário, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o filho dele e um homem que atuava como capataz da fazenda. Conforme a acusação, os trabalhadores foram contratados para o cultivo e a colheita de arroz e eram submetidos a condições degradantes de trabalho e moradia.
As investigações apontaram que os funcionários viviam em um galpão de madeira improvisado, sem as mínimas condições de higiene, segurança e conforto. O local possuía apenas um cômodo, apresentava frestas no telhado, fiação elétrica exposta e não contava com banheiro, obrigando os trabalhadores a fazerem suas necessidades fisiológicas a céu aberto e a utilizarem uma mangueira para a higiene pessoal. Os colchões eram colocados diretamente sobre o chão, sem qualquer estrutura adequada.
Também foi constatado que os trabalhadores aplicavam defensivos agrícolas sem receber equipamentos de proteção individual (EPIs), ficando expostos aos riscos da atividade.
Na sentença, o magistrado destacou que o crime de redução à condição análoga à de escravo pode ser caracterizado pela submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida. Segundo ele, as provas demonstraram que os trabalhadores tiveram sua dignidade violada de forma grave e contínua.
O juiz ressaltou que a situação encontrada ultrapassava o simples descumprimento de normas trabalhistas, atingindo direitos fundamentais relacionados à saúde, segurança, higiene e dignidade humana. Relatórios policiais chegaram a comparar o alojamento utilizado pelos funcionários a um “galinheiro e chiqueiro”.
Ao analisar as responsabilidades, o magistrado concluiu que o proprietário tinha pleno controle sobre a estrutura da fazenda e conhecimento das condições em que os trabalhadores eram mantidos, agindo com o objetivo de reduzir custos e aumentar o lucro da atividade.
Já o filho do proprietário foi absolvido após ficar comprovado que exercia apenas funções administrativas e financeiras, sem ingerência sobre a gestão dos trabalhadores. O capataz também foi absolvido, pois, apesar de coordenar parte das atividades e recrutar a mão de obra, ficou demonstrado que ele próprio realizava o trabalho pesado e não possuía poder para modificar as condições impostas pelo dono da propriedade.
Com isso, a Justiça Federal julgou a ação parcialmente procedente e condenou apenas o proprietário da fazenda à pena de três anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 65 salários mínimos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
