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    Início » Exame toxicológico já é obrigatório para primeira CNH A e B no RS
    Estado

    Exame toxicológico já é obrigatório para primeira CNH A e B no RS

    Fernando KopperFernando Kopper9 de setembro de 202602 Mins Read2

    Desde 1º de setembro de 2026, quem inicia no Rio Grande do Sul o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B precisa realizar exame toxicológico.

    A exigência, portanto, já está em vigor no Estado e vale para novos processos de habilitação abertos a partir da data estabelecida. A medida alcança tanto candidatos à primeira habilitação para motocicletas quanto para automóveis.

    A mudança decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e estabeleceu a exigência de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.

    O exame pode ser realizado durante o processo de habilitação. No entanto, o candidato precisa ter resultado negativo registrado no sistema para que a Permissão para Dirigir (PPD) possa ser emitida.

    Na prática, quem iniciou o processo a partir de 1º de setembro deve incluir o exame entre as etapas necessárias para concluir a primeira habilitação.

    O procedimento deve ser realizado em laboratório credenciado para esse tipo de exame. O DetranRS mantém em seus procedimentos de habilitação o acompanhamento de informações relacionadas aos exames toxicológicos.

    A nova exigência também representa um custo adicional para quem está tirando a primeira CNH. O valor não é necessariamente o mesmo em todos os estabelecimentos, por isso o candidato deve consultar previamente os preços e confirmar se o laboratório está habilitado.

    Quem precisa fazer

    A exigência vale para:

    Primeira habilitação na categoria A;
    Primeira habilitação na categoria B;
    Processos iniciados no RS a partir de 1º de setembro de 2026.

    Quem já havia iniciado o processo de primeira habilitação antes dessa data deve observar as regras aplicáveis ao processo já aberto.

    A principal atenção para os novos candidatos é que o exame não deve ser deixado de lado durante o processo. Mesmo com a conclusão das demais etapas, o resultado negativo precisa estar registrado para permitir a emissão da PPD.

    A medida amplia para os futuros motociclistas e motoristas de automóveis uma exigência que já fazia parte das regras aplicáveis às categorias profissionais C, D e E. A legislação federal determina expressamente que a comprovação de resultado negativo no exame toxicológico também seja condição para a primeira habilitação nas categorias A e B.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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