O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Rio Grande do Sul que autorizou a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 317 municípios do estado. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100, encerrado em 28 de agosto, em sessão virtual.
A privatização da Corsan foi concluída em 2023. A ação havia sido ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o artigo 1º da Lei estadual 15.708/2021, responsável por autorizar a transação.
O partido alegava que a legislação teria atribuído ao Poder Executivo competências que seriam do Legislativo ao permitir que o governo estadual definisse a forma e a modalidade de desestatização. Também foi questionada a ausência de participação popular no processo.
Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que a privatização foi autorizada por uma lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Segundo ele, o fato de a proposta ter sido apresentada pelo Executivo não compromete a legitimidade da decisão, uma vez que o projeto foi submetido à análise e votação dos parlamentares.
STF afasta necessidade de plebiscito
Nunes Marques também afastou a necessidade de realização de plebiscito para a venda da companhia. Conforme o ministro, a Emenda Constitucional estadual 80/2021 retirou a exigência de consulta popular para a alienação do controle acionário de empresas estatais.
O STF já havia considerado constitucional essa alteração ao julgar a ADI 6265.
O relator destacou ainda que a modalidade escolhida para a desestatização está submetida aos mecanismos de controle e às regras de transparência previstas no programa estadual.
Para Nunes Marques, programas de desestatização são instrumentos legítimos para a implementação de políticas públicas voltadas à redefinição da atuação do Estado na economia e ao aumento da eficiência administrativa.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
