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    Início » Professora aprovada em concurso do IFRS questiona impedimento para posse após avaliação médica
    Estado

    Professora aprovada em concurso do IFRS questiona impedimento para posse após avaliação médica

    Fernando KopperFernando Kopper8 de setembro de 202606 Mins Read2

    Uma professora de 29 anos aprovada em concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), para atuar no campus de Veranópolis, afirma ter sido impedida de tomar posse no cargo após uma avaliação médica apontar incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a estrutura de saúde disponível no município.

    Manoella Treis, que foi aprovada nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), possui Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e realiza tratamento desde 2023 para uma doença autoimune. Segundo ela, a decisão desconsiderou sua capacidade para exercer a docência e criou uma barreira relacionada às suas condições de saúde.

    O IFRS, por outro lado, afirma que a avaliação médica não apontou qualquer impedimento para que Manoella exercesse a profissão. Segundo a instituição, a conclusão da junta médica se restringiu à compatibilidade entre o exercício da função em Veranópolis e a estrutura de atendimento em saúde disponível no município.

    A professora contesta esse entendimento e afirma que já lecionava no mesmo campus havia dois anos, inclusive durante o período em que participou das etapas do concurso. Para ela, a decisão violou sua autonomia e desconsiderou sua experiência profissional na própria instituição.

    “Jamais vislumbrei a possibilidade de ser considerada ‘inapta para a localidade’, uma vez que já exercia a docência precisamente no mesmo campus há dois anos. Inclusive, prestei as etapas deste concurso público enquanto atuava regularmente na própria unidade”, afirmou.

    Como ocorreu a admissão

    Manoella foi aprovada para o cargo de docente por meio da reserva de vagas para pessoas com deficiência. Após a convocação, o IFRS apresentou duas possibilidades de lotação, nos campi de Veranópolis e Erechim. A candidata optou por Veranópolis.

    Para assumir um cargo público federal, é necessária a realização de inspeção médica oficial, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. Durante a avaliação admissional, Manoella apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e outras condições de saúde. A junta médica solicitou documentação complementar antes de concluir a análise.

    De acordo com o IFRS, os próprios médicos que acompanham a professora informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às necessidades de tratamento e acompanhamento da candidata.

    “A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata”, afirmou o instituto em nota.

    O IFRS também sustentou que o procedimento administrativo seguiu as regras previstas no edital do concurso e a legislação aplicável à perícia médica no serviço público federal.

    Professora contesta justificativa

    Manoella discorda da justificativa apresentada pela instituição. Segundo ela, não havia no edital qualquer previsão de que a infraestrutura de saúde do município pudesse ser utilizada como critério para impedir a posse de uma candidata aprovada.

    Ela afirma ainda que, ao disputar uma vaga destinada a pessoas com deficiência, estava amparada pelas normas de inclusão e tinha conhecimento de suas próprias condições de saúde. Na avaliação da professora, eventual insuficiência da rede de atendimento disponível no município não deveria ser transformada em impedimento para o exercício profissional.

    “Não havia no edital qualquer menção ou critério sobre restrições geográficas ou infraestrutura do município, estado ou país”, afirmou.

    Segundo Manoella, a decisão também desconsiderou o fato de ela ter concorrido às vagas reservadas para PcD justamente por estar amparada pela legislação de inclusão.

    “Ao optar por concorrer nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), fiz isso ciente das minhas condições e respaldada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI)”, declarou.

    Para a professora, atribuir a uma eventual limitação da estrutura de saúde local a justificativa para a inaptidão transfere ao candidato a responsabilidade por uma barreira que, segundo ela, deveria ser enfrentada pelo poder público.

    “Penalizar um candidato com deficiência sob o argumento de eventual insuficiência de estrutura local transfere para a pessoa com deficiência o ônus de uma barreira que cabe ao Estado e à legislação, como a LBI, mitigar”, argumentou.

    Manoella também questiona o fato de a decisão ter sido tomada mesmo após sua experiência profissional no próprio campus. Ela afirma que a situação teve impacto pessoal e que precisou recorrer à Justiça depois de não receber, segundo seu relato, uma resposta formal da instituição.

    “Fui submetida a uma situação que violou minha autonomia e minha dignidade”, afirmou.

    A professora também considera contraditório ter enfrentado a situação dentro de uma instituição cuja missão, segundo ela, está relacionada à inclusão.

    “O último lugar em que esperava vivenciar uma discriminação indireta era em um Instituto Federal, cuja missão institucional pressupõe a inclusão”, declarou.

    Manoella afirma ainda que aguardou três dias úteis por um posicionamento oficial antes de recorrer ao Judiciário.

    “Diante da omissão absoluta da instituição, vi-me compelida a acionar o Poder Judiciário para resguardar meus direitos”, relatou.

    Caso está na Justiça

    A decisão administrativa foi contestada judicialmente por Manoella. Na Justiça Federal, ela pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do laudo de inaptidão e a garantia de sua nomeação e posse. Como alternativa, solicita que sua vaga seja preservada até o julgamento definitivo da ação.

    O caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a professora aponta possível violação de princípios constitucionais e cita precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.

    Segundo o IFRS, as decisões tomadas pela administração federal no caso foram, até o momento, mantidas pela Justiça Federal em primeira e segunda instâncias, esta última em julgamento de agravo de instrumento. A instituição ressalta, porém, que ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da ação.

    O instituto afirma que continuará cumprindo as determinações judiciais que forem proferidas e reafirma o compromisso institucional com inclusão, acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência. Também destaca que seus procedimentos administrativos devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

    Para Manoella, a disputa não se limita à posse no cargo, mas envolve o direito de exercer a profissão para a qual foi aprovada.

    “Busco tão somente resguardar o direito de exercer a profissão que escolhi, para a qual me dediquei, estudei e conquistei por mérito próprio. Espero que nenhum outro ser humano, em especial as pessoas com deficiência, precise submeter-se ao desgastante e indevido abalo físico e psicológico a que fui exposta. Pleiteio a restauração da minha autonomia e o pleno respeito aos meus direitos fundamentais.”

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper
    Fonte e foto: Correio Braziliense

    Fernando Kopper

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