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    Início » Empresas que não fizeram recadastramento anual podem ter inscrição estadual suspensa no RS
    Estado

    Empresas que não fizeram recadastramento anual podem ter inscrição estadual suspensa no RS

    Fernando KopperFernando Kopper7 de outubro de 202602 Mins Read1

    Empresas que não concluíram o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual devem regularizar a situação para evitar a suspensão da inscrição estadual. O prazo terminou em 30 de setembro e, após o encerramento, começaram a ser enviados avisos pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) aos contribuintes que permanecem com a pendência.

    Para interromper o processo de suspensão, a empresa precisa realizar o recadastramento. Após a conclusão do procedimento, a suspensão é interrompida automaticamente, sem necessidade de comunicar a regularização à Receita Estadual.

    A orientação é que as empresas que não fizeram o procedimento dentro do prazo adotem as providências necessárias mesmo antes de receber o aviso pelo DTE, evitando possíveis impactos da suspensão da inscrição estadual nas atividades do estabelecimento.

    O recadastramento anual é obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional e para contribuintes enquadrados no regime geral de tributação. O procedimento é realizado de forma digital e tem como objetivo confirmar se a empresa permanece em atividade, validar informações cadastrais e verificar se o e-mail e o número de telefone celular do representante no DTE estão atualizados.

    A conferência também permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme previsto na legislação estadual. Caso sejam identificadas informações desatualizadas ou ausência de contabilista responsável, a empresa deverá realizar a regularização conforme as orientações disponíveis nas ferramentas da Receita Estadual.

    Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o recadastramento deve ser feito pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após acessar o sistema com a conta gov.br, o contribuinte deve selecionar o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções apresentadas.

    Já as empresas do regime geral devem realizar o procedimento pelo Portal e-CAC da Receita Estadual, na opção “Meus serviços”.

    Os profissionais da contabilidade também podem acompanhar a situação dos contribuintes vinculados ao seu cadastro por meio do Painel de Conformidade. A ferramenta permite consultar obrigações cadastrais e verificar se o recadastramento anual foi concluído, auxiliando na identificação de empresas que ainda precisam regularizar a situação.

    Com informações: Jornalista Fernando Kopper

    Fernando Kopper

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