O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as leis complementares do Rio Grande do Sul que estruturam as carreiras dos policiais e bombeiros militares no Estado. O entendimento foi de que as normas estaduais não invadem a competência da União e representam uma regulamentação suplementar adaptada às particularidades locais.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), relatada pelo ministro Gilmar Mendes, em sessão virtual. A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais nº 10.990/1997 e nº 10.992/1997.
Na ação, o partido questionava dispositivos relacionados à organização das carreiras militares no Estado. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta criação de formas de ingresso e progressão não previstas nas normas nacionais, alterações nos períodos necessários para promoções e mudanças na estrutura dos cargos e graduações.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Segundo o ministro, essa competência, entretanto, não impede que os estados estabeleçam regras suplementares, desde que respeitados os parâmetros definidos pela legislação federal.
Para o relator, as normas gaúchas estão de acordo com as regras gerais estabelecidas pela União e as particularidades previstas na legislação estadual são justificadas pelas características próprias do Rio Grande do Sul.
O ministro também destacou que o entendimento foi acompanhado por manifestações do Comando do Exército, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontaram compatibilidade entre as legislações federal e estadual.
Com a decisão unânime do STF, permanecem válidas as regras questionadas das leis que disciplinam a estrutura das carreiras dos militares estaduais no Rio Grande do Sul.
Com informações: Jornalista Fernando Kopper
